Meteorologia

  • 23 JULHO 2024
Tempo
37º
MIN 23º MÁX 37º

Cerca de 4,3 milhões de cidadãos tinham proteção temporária na UE em maio

O número de cidadãos de países terceiros que no final de maio tinham proteção temporária na União Europeia ascendia a 4,3 milhões, a quase totalidade (98%) destes ucranianos que fugiram da invasão russa da Ucrânia, foi hoje divulgado.

Cerca de 4,3 milhões de cidadãos tinham proteção temporária na UE em maio
Notícias ao Minuto

11:07 - 09/07/24 por Lusa

Mundo UE

Dados publicados pelo serviço estatístico da União Europeia (UE), o Eurostat, revelam que, a 31 de maio de 2024, cerca de 4,3 milhões de cidadãos de países terceiros, principalmente que fugiram da Ucrânia em consequência da guerra russa, tinham o estatuto de proteção temporária na UE.

Por países, os que nessa altura acolhiam o maior número de beneficiários de proteção temporária da Ucrânia eram a Alemanha (1.332.515 pessoas, 31,3% do total da UE), a Polónia (953.255, 22,4%) e a República Checa (356.405, 8,4%).

Em comparação com o final de abril de 2024, os maiores aumentos mensais no número de beneficiários foram observados na Alemanha (+14.250; +1,1%), na Chéquia (+11.000; +3,2%) e na Roménia (+3 715; +2,4%).

Já o número de beneficiários diminuiu apenas em três países da UE: França (-1.005; -1,6%), Polónia (-675; -0,1%) e Letónia (-15; -0,03%).

Em Portugal, havia 52.950 pessoas a beneficiar da proteção temporária no final de maio passado, o que compara com 52.380 no mês anterior.

Em comparação com a população de cada país da UE, os números mais elevados de beneficiários de proteção temporária por mil pessoas no final de maio de 2024 foram registados na República Checa (32,9), na Lituânia (27,2) e na Polónia (25,9), enquanto o valor correspondente à media da UE era de 9,5 por mil pessoas.

Em 31 de maio de 2024, os cidadãos ucranianos representavam mais de 98% dos beneficiários de proteção temporária, a maioria dos quais mulheres (45,6%) e crianças (32,5%), enquanto os homens adultos constituíam pouco mais de um quinto (21,9%) do total.

A proteção temporária proporciona direitos imediatos e coletivos (em questões como residência, trabalho, habitação, assistência médica e social e educação) a um grande grupo de pessoas deslocadas que chegam à UE sem condições de regressar ao seu país de origem.

Após ter sido ativada pela primeira vez em março de 2022 devido à invasão russa da Ucrânia, iniciada um mês antes, esta diretiva referente à proteção temporária para estes refugiados foi recentemente prorrogada até 04 de março de 2026.

Esta lei foi criada em 2001 na sequência das deslocações em grande escala devido ao conflito armado nos Balcãs Ocidentais, em especial a partir da Bósnia-Herzegovina e do Kosovo, mas não foi usada durante 21 anos.

Leia Também: Líderes do Mercosul dispostos a concluir assnutos "pendentes" com UE

Recomendados para si

;
Campo obrigatório