Harris critica Trump por insinuar fim de eleições caso regresse ao poder
A campanha da vice-presidente dos EUA e virtual candidata democrata, Kamala Harris, atacou no sábado o seu rival republicano, Donald Trump, por sugerir aos apoiantes que caso seja eleito, "não terão de voltar a votar".
© Montinique Monroe/Getty Images
Mundo EUA
Em comunicados, a equipa de Harris considerou que as palavras de Trump implicam na prática "uma promessa para acabar com a democracia".
"Quando a vice-presidente Harris afirma que, nestas eleições, está em jogo a liberdade, di-lo seriamente. A nossa democracia está a ser atacada pelo criminoso Donald Trump. Após os últimos comícios, disse perante uma turba para serem anulados os resultados eleitorais", indicou a campanha de Harris em comunicado numa alusão ao ataque ao Capitólio em 06 de janeiro de 2021.
No decurso de um comício que decorreu na Florida, Trump dirigiu-se aos participantes, na maioria cristãos, para dizer que caso votem na sua candidatura presidencial "em quatro anos não terão de votar de novo". "Vamos fazer tudo tão bem que não será necessário que votem", afirmou.
No seu comunicado divulgado na rede social X, a campanha de Trump fez alusão às afirmações de Trump nos últimos meses e questionou o seu respeito pela democracia norte-americana.
Em entrevista à Fox News em dezembro passado, Trump assegurou que no caso de vitória eleitoral nas presidenciais de 05 de novembro será um ditador, mas apenas "no primeiro dia", para encerrar a fronteira sul com o México e aumentar a exploração de petróleo.
Em maio, durante um evento da National Rifle Association (NRA), defensora da utilização de armas de fogo, Trump aludiu à possibilidade de exercer mais dois mandatos como chefe de Estado e mencionou o Presidente democrata Franklin D. Roosevelt (1933-1945), o único que exerceu a presidência durante mais de dois mandatos.
Caso Trump garanta um segundo mandato, apenas poderá cumprir mais quatro anos na qualidade de Presidente. A Constituição dos Estados Unidos estabelece que os presidentes apenas podem exercer o cargo durante dois períodos, sejam ou não consecutivos.
Esta emenda da Constituição para limitar o exercício do poder a dois mandatos entrou em vigor em 1951, após a morte de Roosevelt.
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