Em 09 de abril a Suíça tornou-se o primeiro Estado a ser condenado pelo TEDH por inação climática, uma decisão que abre um precedente nos 46 Estados-membros do Conselho da Europa.
Hoje, em reação a esta decisão, o Conselho Federal (Governo suíço) "criticou" a interpretação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos em matéria de proteção do clima.
Em comunicado, o Conselho Federal censura a "interpretação alargada" da Convenção por parte do tribunal.
O Governo helvético considera também que a Suíça "cumpre os requisitos do acórdão em termos de política climática".
"Com a Lei do CO2 revista de 15 de março de 2024, a Suíça definiu medidas para atingir os seus objetivos climáticos até 2030", argumentou.
O Governo suíço considera que o TEDH não teve em conta esta evolução legislativa nem a Lei Federal de 23 de setembro de 2023, relativa a um abastecimento seguro de eletricidade com base em energias renováveis.
A condenação surgiu na sequência de uma queixa apresentada pela associação "Elders for Climate Protection", ativistas que denunciaram o "fracasso das autoridades suíças em mitigar os efeitos das alterações climáticas" e impactam negativamente nas suas condições de vida e saúde.
"Mesmo com a lei do CO2 em vigor até 2030, bem como com a lei da eletricidade e a lei do clima recentemente adotadas, a Suíça continua a reclamar uma parte demasiado grande do orçamento global do carbono.
Se todos os países agissem como a Suíça, as temperaturas globais poderiam aumentar até 3 graus celsius", realçaram a Elderly People for Climate Switzerland e a Greenpeace Suíça, em comunicado.
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