Itália condenada a pagar 10 euros a cidadãos por medidas na pandemia

Um juiz italiano ordenou que o Governo pague indemnizações entre 10 euros a alguns cidadãos que apresentaram uma ação judicial contra as medidas impostas durante o período da pandemia da covid-19, divulgaram hoje os meios de comunicação locais.

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© MIGUEL MEDINA/AFP via Getty Images

Lusa
28/01/2025 12:53 ‧ há 4 dias por Lusa

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Covid-19

O juiz Paolo Olezza, da cidade de Alessandria, no norte do país, considerou que os cidadãos tinham as mesmas "posições expressas pelo atual Executivo" italiano, e em particular pelo Vice-Presidente e ministro do Ministro dos Transportes, Matteo Salvini, nas quais sublinham a "natureza ilegal da legislação", segundo os meios de comunicação locais.

 

A sentença refere que o Governo será obrigado a indemnizar cerca de vinte cidadãos com 10 euros por "danos não patrimoniais", uma vez que as medidas os teriam "obrigado a comportarem-se de forma indesejável através de chantagem, diante de benefícios inexistentes em matéria de contenção da emergência epidémica".

Os efeitos da legislação durante a pandemia são também descritos como "perturbadores", incluindo a obrigação de "inocular medicamentos experimentais ou não aprovados de forma definitiva".

O acórdão enumera ainda uma série de dados que demonstram que "nos Estados onde não foram adotadas regras de confinamento domiciliário, a propagação de infeções foi menor e a taxa de mortalidade foi menor", concluindo, por isso, que os autores da ação têm direito a dez euros cada um" por danos morais e dano relacional.

Noutra decisão recente em Bolonha (norte), um juiz anulou uma multa imposta aos participantes na manifestação "Io Apro" (Eu abro), organizada em 15 de janeiro de 2021, contra as medidas de confinamento impostas pelo então Governo do Movimento Cinco Estrelas (M5S) e do Partido Democrático (PD).

Segundo o juiz, os decretos adotados pelo primeiro-ministro nessa altura eram ilegítimos, uma vez que "a restrição da liberdade pessoal, tal como a obrigação de permanecer no domicílio, só pode ser imposta por uma autoridade judicial, nos termos previstos no artigo 13.º do Código Penal e não, portanto, por atos administrativos".

Os primeiros-ministros italianos durante a pandemia foram Giuseppe Conte (2018-2021) e Mario Draghi (2021-22).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), já morreram mais de sete milhões de pessoas devido à covid-19 no mundo desde o início da pandemia no final de 2019.

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