CGTP quer garantia de respeito pelos dados pessoais dos trabalhadores
A CGTP defendeu hoje a necessidade de um sistema que assegure o respeito pelos direitos dos trabalhadores relativamente ao controlo da legalidade do tratamento dos seus dados pessoais, no contexto laboral, pelas entidades patronais.
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País Central sindical
"Em nosso entender, e considerando a especificidade da relação laboral, o controlo da legalidade do tratamento dos dados pessoais não pode ser colocado inteiramente nas mãos dos empregadores enquanto responsáveis pelo tratamento, sendo necessário prever um sistema que garanta plenamente o respeito pelos direitos e liberdades dos trabalhadores no que toca ao tratamento dos seus dados pessoais no contexto laboral", afirmou a central sindical.
A posição foi assumida pela Intersindical num comunicado emitido a propósito do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor no dia 25 de maio e estabelece novas regras de proteção de dados que, segundo a central, "também vão influenciar tudo o que diz respeito ao tratamento e proteção de dados dos trabalhadores no âmbito da relação laboral".
O novo RGPD resulta da implementação de um regulamento europeu, criado em maio de 2016, que obriga a que as instituições e as empresas tomem medidas no que se refere à proteção da privacidade dos cidadãos.
Reconhecendo a especificidade exigida pelo tratamento destas matérias no contexto da relação laboral, o RGPD determina, no seu artigo 88.º, que os Estados membros podem estabelecer "normas mais específicas para garantir a defesa dos direitos e liberdades no que respeita ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral".
O RGPD prevê ainda que as normas referidas incluam "medidas adequadas e específicas para salvaguardar a dignidade, os interesses legítimos e os direitos fundamentais do titular dos dados, com especial relevo para a transparência do tratamento de dados, a transferência de dados pessoais num grupo empresarial ou num grupo de empresas envolvidas numa atividade económica conjunta e os sistemas de controlo no local de trabalho".
"Ora, até ao momento, e apesar da proximidade da entrada em vigor do novo regime, o Governo ainda não apresentou proposta legislativa especificamente destinada a regulamentar a matéria da proteção de dados no âmbito laboral e que, nomeadamente, tenha em conta as atuais disposições do Código do Trabalho em vigor sobre esta matéria", referiu a CGTP.
A central sindical lembrou que o Código do Trabalho inclui um conjunto de normas específicas relativas ao tratamento e proteção de dados no âmbito laboral, abarcando designadamente a proteção de dados pessoais (artigo 17º), dados biométricos (artigo 18º), testes e exames médicos (artigo 19º), meios de vigilância à distância (artigos 20º e 21º) e confidencialidade de mensagens e de acesso à informação (artigo 22º).
A Inter salientou que "estas disposições estabelecem um conjunto de princípios e regras destinados a proteger especialmente os trabalhadores contra qualquer eventual utilização abusiva dos seus dados pessoais, tendo em conta a posição de dependência do trabalhador face ao empregador na relação jurídica laboral, a qual determina que, neste específico contexto, o consentimento do trabalhador não possa funcionar como fundamento legal para o tratamento dos seus dados (princípio que aliás o novo RGPD reconhece expressamente)".
Por isso, a CGTP-IN defendeu que, enquanto não entrar em vigor nova legislação que expressamente revogue e substitua as disposições dos artigos 17º a 23º do Código do Trabalho, "estas disposições se mantêm plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico-laboral, devendo todas as suas regras continuar a ser respeitadas mesmo para além da data da entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, considerando-se que estas normas correspondem a normas mais específicas destinadas a garantir a defesa dos direitos e liberdades dos trabalhadores no que respeita ao tratamento dos seus dados no contexto laboral, nos termos permitidos pelo artigo 88º do Regulamento Geral da Proteção de Dados".
O RGPD vai exigir que as empresas da União Europeia que lidem com o tratamento ou armazenamento de dados pessoais prestem informação sobre o tratamento, conservação e transferência desses mesmos dados.
As regras europeias preveem multas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios a grandes empresas no caso de infrações à lei consideradas contraordenações muito graves.
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