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Proteção de Dados rejeita pesquisas por NIF no registo dos beneficiários

A Comissão de Proteção de Dados recomenda ao Governo eliminar pesquisas por números de contribuinte na nova base de dados de pessoas singulares do Instituto dos Registos e do Notariado, limitando as buscas ao nome e identificação civil.

Proteção de Dados rejeita pesquisas por NIF no registo dos beneficiários
Notícias ao Minuto

11:23 - 15/05/18 por Lusa

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A recomendação é dada num parecer, assinado na segunda-feira, ao projeto de portaria que regulamenta o regime jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), que vai identificar todas as pessoas singulares que detêm propriedade ou controlo de uma pessoa coletiva.

"Deve ser alterado de modo a que as pesquisas à informação no RCBE sejam efetuadas mediante a indicação do nome e número de identificação civil, eliminando-se o preenchimento do dado número de identificação fiscal [NIF] de modo a garantir o cumprimento dos princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais", afirma a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no parecer.

A comissão lembra que a identificação do NIF "não tem qualquer suporte legal", nem cumpre os princípios da proporcionalidade e da minimização dos dados pessoais.

"O NIF só é necessário para efeitos de identificação dos cidadãos perante a administração fiscal, sendo essa a função que legalmente é imputada", salienta no parecer disponível no 'site' da CNPD.

A CNPD alerta ainda para a ausência de regulamentação, no projeto de portaria, sobre quem dentro da organização de cada uma das autoridades públicas pode aceder à informação daquela base de dados.

"O preenchimento e submissão [pelas entidades obrigadas] deste formulário eletrónico revestem-se de especial melindre", salienta a comissão presidida por Filipa Calvão.

Neste parecer, a CNPD recorda ainda a atualidade do parecer que elaborou há um ano, a 9 de maio de 2017, sobre o RCBE: "Mantêm plena atualidade as observações e reservas" do parecer, afirma, recordando discordar da divulgação generalizada, que o Governo quer, por "ultrapassar claramente a medida do necessário" para limitar o financiamento do terrorismo, prejudicando os direitos fundamentais de respeito pela vida privada e proteção das pessoas.

O Registo Central do Beneficiário Efetivo, que consta da nova base de dados do Instituto dos Registos e do Notariado, é obrigatório desde novembro do ano passado.

Nessa nova base de dados, parcialmente de acesso público, constam elementos de identificação da pessoa ou pessoas singulares que, direta ou indiretamente, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de sociedades comerciais portuguesas e de outras entidades sujeitas àquele registo.

O objetivo da medida é, segundo o Governo, promover a transparência e segurança jurídica, facilitando a identificação das pessoas singulares que controlem pessoas coletivas ou entidades equiparadas, e auxiliando o cumprimento de deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Os documentos de constituição de novas empresas têm agora de indicar as pessoas singulares que em detêm direta ou indiretamente as participações sociais.

As sociedades comerciais ficam obrigadas a manter um registo atualizado dos elementos de identificação dos sócios, com discriminação das respetivas participações sociais, das pessoas singulares que detêm, indiretamente ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais, e de quem, por qualquer forma, detenha o respetivo controlo efetivo.

O RCBE vai poder ser consultado pelas entidades de prevenção de branqueamento de capitais, sistema financeiro e outras partes que invoquem interesse legítimo.

O Conselho de Ministros aprovou em 30 de março de 2017 o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpondo parcialmente uma diretiva de 2015.

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