"MP considerar decisão de juiz inexistente é insólito e muito grave"
O advogado de Manuel Pinho, antigo ministro da Economia, comentou, esta sexta-feira, a decisão do juiz de instrução criminal de anular a constituição de arguido do seu cliente e, mais especificamente, o facto de o Ministério Público, alegadamente, não respeitar essa decisão.
© Global Imagens
País Ricardo Sá Fernandes
O juiz Ivo Rosa anulou a constituição de Manuel Pinho como arguido. À TVI, o Ministério Público disse considerar essa decisão “inexistente” e, depois, ao Notícias ao Minuto, disse estar a analisar o despacho do juiz para “efeitos de recurso”.
Chamado a comentar este caso, o advogado de Manuel Pinho no caso EDP, Ricardo Sá Fernandes, disse na antena da SIC Notícias que “era o que faltava que agora começássemos a assistir a despiques entre o Ministério Público e juízes”.
Para o advogado, se há um despacho judicial que declara que ficou sem efeito a constituição de arguido, então o seu cliente “não é arguido”.
“Se o Ministério Público não está de acordo então que recorra”, refere, considerando uma “situação insólita e muito grave” o Ministério Público “considerar a decisão do juiz inexistente”.
Ricardo Sá Fernandes revelou que, em julho do ano passado, levantou junto do Ministério Público o facto de Manuel Pinho ter sido constituído arguido sem que lhe tenham sido revelados factos que lhe estavam a ser imputados.
Não obtendo resposta por parte do Ministério Público, explica Sá Fernandes, em abril suscitou a mesma questão junto do juiz de instrução criminal que agora decidiu dando razão à defesa.
Recorde-se que Manuel Pinho é suspeito de ter beneficiado a EDP e Ricardo Salgado quando era ministro da Economia.
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