Empresa acusada de "castigar" operária que tribunal obrigou a reintegrar

Uma corticeira de Santa Maria da Feira estará a "castigar" uma trabalhadora que, reintegrada por ordem judicial, vem sendo obrigada a carregar e descarregar sempre os mesmos sacos e impedida de utilizar espaços comuns, denunciou hoje a CGTP.

Notícia

© iStock

Lusa
14/09/2018 11:25 ‧ 14/09/2018 por Lusa

País

Sta. Maria da Feira

"Por 'castigo', uma trabalhadora está a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos todos os dias, desde o início de maio, há quatro meses", revela o 'site' da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).

A estrutura intersindical explica que, "com um filho diagnosticado com Síndrome de Asperger e sem outro rendimento que não o do seu trabalho, a trabalhadora não aceitou o despedimento ilegal de que foi vítima e recorreu ao tribunal, que lhe deu razão [ao não considerar válida a extinção do seu posto laboral] e obrigou a empresa a indemnizá-la e a reintegrá-la".

A firma em causa é a Fernando Couto - Cortiças S.A. e, segundo a CGTP, o problema da funcionária é que, desde a sua reintegração a 7 de maio, "foi 'condenada' a um trabalho completamente improdutivo, a carregar e descarregar uma palete com os mesmos sacos de 15 a 20 quilos, ao sol, num ambiente com temperaturas às vezes superiores a 40 graus centígrados e no qual sofre de constantes hemorragias nasais".

A denúncia da confederação tem por base informações do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, que, citado no 'site' da CGTP, realça que a referida empresa foi distinguida como PME Líder em 2014 e PME Excelência em 2015, e estará a cometer outras alegadas ilegalidades, sujeitando a trabalhadora a "constantes provocações verbais e comportamentos discricionários que atentam contra a sua dignidade".

O Sindicato revela ainda que a operária "foi proibida de aceder às instalações sanitárias usadas pelos restantes funcionários" e viu ser-lhe atribuída "em exclusivo uma casa de banho com tempo de uso controlado e sem o mínimo de privacidade, de tal modo que foi obrigada a levar de casa um pano preto para impedir a visibilidade para o interior" desse compartimento.

"Os demais funcionários da empresa foram 'convidados' a não falar com a trabalhadora e foi-lhe proibido utilizar o parque de estacionamento usado por todos os outros", acrescenta a mesma estrutura.

A Autoridade para as Condições do Trabalho já terá realizado "duas ações inspetivas" à Fernando Couto e "elaborado auto por assédio moral", mas, segundo o Sindicato, a empresa acha que "não deve obediência" nem a essa medida nem a decisões judiciais ou direitos constitucionais, legais e contratuais.

Contactada hoje pela Lusa, a corticeira Fernando Couto não quis comentar o assunto.

 

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas