Homem admite atropelar ex-namorada mas diz não ter intenção de matar
Um homem de 43 anos confessou hoje em tribunal ter atropelado a ex-namorada em Tábua, distrito de Coimbra, após ter sido confrontado com as declarações que deu em interrogatório, mas diz que não tinha intenção de a matar.
© iStock
País Tábua
O Tribunal de Coimbra começou hoje a julgar o homem acusado de tentativa de homicídio ao ter atropelado a ex-companheira, em setembro de 2017, poucos dias depois de a vítima ter terminado uma relação de sete meses com o arguido.
Confrontado com a acusação, o homem começou por dizer que naquela manhã já tinha ingerido "algumas bebidas" e que não se tinha apercebido se tinha batido numa pessoa sequer.
"Até podia ter sido um caixote do lixo. Só mais tarde é que me disseram que tinha sido" a sua ex-namorada, referiu, alegando que se tivesse sabido que tinha batido na sua ex-companheira teria parado "para lhe prestar auxílio".
O juiz que preside ao coletivo, João Ferreira, questionou esta versão dos factos: "Por acaso nunca atropelei um caixote do lixo, mas acredito que se atropelasse um caixote do lixo sentia que seria diferente de uma pessoa".
O juiz vincou que a versão que o arguido apresentou hoje em tribunal não "batia certo" com a sua contestação, nem com as declarações no primeiro interrogatório, ao que o homem respondeu que achava que não teria "coragem para fazer uma coisa dessas" [atropelar de forma propositada a sua ex-companheira].
Face à postura do arguido, o juiz João Ferreira pediu para que fossem ouvidas as declarações prestadas no primeiro interrogatório, onde se ouve o homem a dizer que estava "muito arrependido", após ter sido confrontado com o embate do carro contra o corpo da sua ex-companheira.
"Eu aceito aquilo que disse da primeira vez", disse o arguido, após ouvir as declarações que proferiu no primeiro interrogatório.
Durante a primeira sessão, o homem referiu que tudo aquilo aconteceu por "impulso" e que não tinha como intenção matar a sua ex-companheira.
"Eu não fiz de propósito", vincou o homem, que no passado já foi condenado por violência doméstica e tentativa de homicídio da sua ex-mulher, com quem teve três filhos, num episódio anterior a esta relação, tendo saído em liberdade condicional em 2016.
Após ser ouvido o arguido, a vítima contou ao coletivo de juízes que a relação era pautada por várias discussões, alimentadas por ciúmes do seu ex-companheiro, pelo álcool que o arguido ingeria e pelo empréstimo que tinham contraído.
"Ele proibia-me de falar com as pessoas. O olhar dele dizia tudo", referiu.
A vítima foi projetada 13 metros para a frente, na sequência do embate do veículo, sendo que o arguido abandonou imediatamente o local e pernoitou numa casa em construção, para não ser detetado.
Como consequência dos atos, a ex-companheira sofreu ferimentos e escoriações em vários pontos do corpo, tendo estado três meses sem conseguir trabalhar.
Não obstante o arguido já ter sofrido condenações por crimes semelhantes, a verdade é que essas penas "não tiveram qualquer efeito dissuasor sobre o seu comportamento" ao ter cometido crimes semelhantes "durante o curto período em que esteve em liberdade", conclui o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.
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