Homem condenado a oito anos de prisão por tentar matar ex-namorada
Um homem de 43 anos acusado de tentar matar por atropelamento a ex-namorada, em Tábua, foi condenado hoje pelo Tribunal de Coimbra a oito anos de prisão.
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País Tábua
"O senhor queria mesmo matá-la", disse o juiz, no final da leitura do acórdão, que também condenou o arguido à proibição de conduzir veículos motorizados durante 16 meses.
O presidente do coletivo de juízes realçou que o homem, ao cometer o crime de homicídio tentado, em setembro de 2017, no concelho de Tábua, distrito de Coimbra, demonstrou mais uma vez "uma inegável dificuldade" em se relacionar "de forma igualitária" com outras pessoas, designadamente mulheres.
O crime ocorreu depois de a vítima ter terminado uma relação de sete meses entre os dois, mas o homem já tinha sido antes condenado a pena de prisão por crimes idênticos contra a sua ex-mulher, mãe dos três filhos de ambos.
O arguido cumpriu parcialmente essa pena, tendo saído da cadeia em liberdade condicional em fevereiro de 2016.
Hoje, o Tribunal de Coimbra não teve "dúvida nenhuma em condenar" o homem, tendo em conta a alegada intenção e a "fortíssima probabilidade" que houve de "produzir a morte à assistente", frisou o juiz.
"Foram provados todos os factos constantes da acusação", sublinhou, logo no início da leitura do acórdão.
Importa, segundo o magistrado, que o arguido "tenha noção de que a vida é um valor intocável" e que a pena hoje aplicada, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada, visa a "prevenção geral" da prática destes crimes na comunidade.
"Tem de ser agravada a sua pena pela reincidência", já que o arguido cometeu anteriormente "crimes de idêntica natureza" contra a mãe dos seus filhos, disse.
O magistrado do Juízo Central Criminal de Coimbra considerou ainda que tal conduta "evidencia elevada ilicitude", bem como "uma indiferença impressionante pela vida" das outras pessoas.
A primeira condenação a pena de prisão "foi totalmente inócua" quanto à "prevenção de crimes similares", acentuou.
A pena hoje aplicada inclui o pagamento à vítima de 15 mil euros por danos não patrimoniais e 1.120 euros por danos patrimoniais.
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