Candidaturas ao Porta 65 continuam suspensas
O atual processo de candidatura ao programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 vai continuar suspenso até segunda-feira, por decorrer a atualização do cadastro predial pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), informou o IHRU.
© DR
País IHRU
Uma nota divulgada pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) informa que continuam por "ultrapassar os constrangimentos que motivaram a suspensão do período de candidatura de setembro do Programa Porta 65-Jovem".
"Prevê-se que a sua reabertura possa ocorrer às 10:00 (hora do continente), do próximo dia 14 de outubro (segunda-feira)", adianta o IHRU, que anteriormente previra o fim da suspensão das candidaturas durante o dia de hoje, ressalvando, porém, que a data dependeria da "evolução do processo".
O anúncio da suspensão foi justificado com a atualização do cadastro predial pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no âmbito da reforma administrativa.
Esta fase de candidaturas estava prevista para o período entre 17 de setembro e 03 de outubro.
No último concurso, no início de setembro, cerca de 82% das candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem foram aprovadas, entre 7.531 solicitações.
O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita ao programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.
As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tetos máximos das rendas a apoiar - que em alguns casos subiram mais de 80 por cento - e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).
Ano e meio depois, em janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.
Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.
Foi também aprovado um aumento da majoração (de 10 para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação destes territórios pelos jovens, e introduzida uma majoração de 10 por cento nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.
Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o 'Porta65' e voltar a ter direito a ele posteriormente.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com