Governo paga indemnizações. Relatório revela que Câmara de Borba nada fez

O Governo vai avançar com o pagamento de indemnizações às famílias das vítimas da derrocada de Borba. No entanto, não assume responsabilidades pela tragédia. Autarquia de Borba saberia do risco e não tomou medidas.

Notícia

© Global Imagens

Fábio Nunes
28/12/2018 09:00 ‧ 28/12/2018 por Fábio Nunes

País

Derrocada

Mais de um mês depois da trágica derrocada em Borba que tirou a vida a cinco pessoas, o Governo decidiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros avançar com o pagamento de indemnizações às famílias das vítimas. Mas fez questão de esclarecer que isso não significa que esteja a assumir a responsabilidade pela derrocada parcial da Estrada Municipal 255.

“Para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial (...) para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas (...)”, pode ler-se na nota divulgada pelo Governo.

O Executivo de António Costa salienta que a EM 255 é uma infraestrutura municipal há mais de 13 anos, pelo que “não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do Município de Borba, pelo que inexistiam indícios que ao Estado coubesse uma responsabilidade objetiva ou subjetiva emergente da derrocada da referida estrada”.

Nesta nota, o Governo aponta o dedo às pedreiras adjacentes à estrada municipal, referindo que a sua atividade “não pode excluir-se como causa principal da derrocada”.

Ora, esta decisão do Governo não será alheia ao relatório preliminar da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que foi apresentado ao Governo na semana passada, mais precisamente no dia 20 e que “aponta responsabilidades claras a entidades terceiras”.

Relatório preliminar implica Câmara de Borba

João Pedro Matos Fernandes, ministro do Ambiente, sublinhou esta quinta-feira que o documento prova que “desde 2014 a Câmara Municipal de Borba sabia do risco e nada foi feito”.

“E convém perceber que a Câmara é quem assume a responsabilidade sobre a autoridade de proteção civil à escala local, e que já em 2008 tinha sido aprovado também pela Câmara um plano de pormenor, com regras que eram impossíveis de cumprir”, acrescentou o governante.

O relatório preliminar do IGAMAOT responsabiliza a autarquia que não encerrou a via, apesar de estar a par do risco. De acordo com o jornal Público, o relatório preliminar fez um historial que começa em 2008, quando foi aprovado o plano de pormenor a que Matos Fernandes fez referência. Esse plano que continua em vigor, estabelecia faixas de proteção de 15 metros em torno das pedreiras.

Mas o relatório revela que essas faixas de proteção já não eram visíveis no local do acidente. Segundo o Público, a própria estrada tinha cerca de seis metros de largura, menos de metade do que está inscrito no plano de pormenor.

No entanto, Matos Fernandes também salientou que “não se pode excluir liminarmente uma responsabilidade indiciária e indireta por parte do Estado”. O ministro reconheceu que a direção-geral de Energia e Geologia “não foi solícita nas suas funções de fiscalização”, embora adiante que “não há qualquer relação entre estas omissões de fiscalização e o trágico acidente de dia 19 de novembro”.

Marcelo saudou e CDS criticou

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa saudou a iniciativa do Governo em avançar com o pagamento de indemnizações às famílias das vítimas.

Para já, o CDS foi o único partido a reagir publicamente a esta decisão. Através de João Almeida, o CDS acusou o Governo de “reagir sempre tarde e sob pressão”.

Cabe agora à Provedora da Justiça, saliente-se, fixar os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização e determinar o montante a pagar em cada caso concreto. 

O relatório final do IGAMAOT ficará concluído no final de janeiro, sendo que decisão do Estado não significa que posteriormente não possa reaver o valor das indemnizações na sequência de uma decisão final sobre o caso. 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas