Mulher ameaçada de morte após Neto de Moura retirar pulseira a agressor
O juiz-desembargador volta a estar, esta semana, envolvido numa polémica respeitante a mais um processo de violência doméstica.
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País Advogado
Depois do controverso acórdão em que Neto de Moura desculpabilizava agressões em contexto de violência doméstica com o adultério da mulher, recorrendo à Bíblia para fundamentar a sua decisão, o juiz do Tribunal da Relação do Porto foi ontem novamente notícia.
Em causa um novo acórdão em que o juiz, em conjunto com o colega Luís Coimbra, reduz a pena de um homem condenado por ter ameaçado de morte a mulher e o filho e por ter agredido a companheira ao soco, ao ponto de lhe perfurar um tímpano, tal como noticiou ontem o jornal Público.
Neto de Moura retirou ainda a pulseira eletrónica ao agressor que o impedia de se aproximar da vítima, tal como determinado pelo juiz de primeira instância. E tudo porque a razão para a aplicação desta pena acessória “não estava fundamentada”.
Em declarações à RTP, o advogado da vítima referiu que a sua cliente “vive escondida e aterrorizada” desde que o ex-marido deixou de usar a pulseira eletrónica, sempre com receio de que ele descubra qual é a sua nova morada.
Aliás, revelou Álvaro Moreira, “já houve duas manifestações a familiares diretos – ao filho do casal e a um irmão – de ameaças veladas” dirigidas à mulher.
Apesar de não poder recorrer da decisão por se tratar do Tribunal da Relação, o advogado não descarta a hipótese de avançar com uma queixa para o Ministério Público devido a estas novas ameaças.
Conselho da Magistratura sem competência para interferir
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu que não tem competência para interferir na decisão jurisdicional do juiz desembargador Neto de Moura, que mandou retirar a pulseira eletrónica a um homem condenado por violência doméstica.
"A situação a que se refere reporta-se a matéria de âmbito jurisdicional em que está em causa a decisão de um juiz", refere este órgão de gestão e disciplina dos juízes, acrescentando que o CSM não tem competência para interferir em decisões dos magistrados judiciais por força da Constituição e da Lei.
[Notícia atualizada às 16h20]
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