Observatório Técnico Independente aponta falhas à lei da Proteção Civil
O Observatório Técnico Independente criado pelo parlamento para acompanhar os incêndios florestais apontou hoje algumas falhas à nova lei orgânica da Proteção Civil, nomeadamente à nova organização territorial e estruturas regionais.
© Global Imagens
País Críticas
A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), nova designação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi publicada em Diário da República em 1 de abril, tendo entrado em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, apesar de a nova estrutura regional e sub-regional entrar em funcionamento de forma faseada e definida por despacho da tutela.
Num comunicado hoje divulgado, o Observatório Técnico Independente faz uma apreciação às novas leis orgânicas da ANEPC e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), que também entrou em vigor no final do mês de março.
O Observatório considera que nos dois diplomas "a organização territorial consagrada não adota o mesmo modelo para todos os agentes do sistema".
"No ICNF e na ANEPC foram estabelecidas cinco regiões de acordo com as divisões regionais correspondentes à NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) do continente. No entanto, no que se refere à ANEPC, as referidas cinco regiões são divididas em 23 sub-regiões de acordo com as entidades intermunicipais", refere o comunicado, assinado pelo presidente, Francisco Castro Rego.
Para o observatório, "o ponto crítico é que todos os demais agentes que integram o sistema de proteção civil estão organizados de forma territorialmente diferente da agora definida para a estrutura operacional da ANEPC", como a PSP e a GNR, que estão estruturadas por distrito.
A nova lei da Proteção cria cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e proteção civil em vez dos atuais comandos distritais de operações e socorro (CDOS), mas estas estruturas regionais e sub-regionais entram "em funcionamento de forma faseada", que será definido por despacho do ministro da Administração Interna.
Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais mantêm-se em funções os atuais 18 CDOS.
O Observatório criado pelo parlamento considera que "seria importante perceber o modelo de faseamento a que se refere o diploma, uma vez que a estrutura operacional atua como um todo e em simultâneo, nas 24 horas dos 365 dias do ano".
Este organismo chama também a atenção para a criação, no âmbito do diploma regulador da orgânica da ANEPC, de 29 salas de operação contra as 19 atualmente em vigor, sublinhando que estas instalações têm de dispor de avultado investimento tecnológico e serem dotadas com recursos humanos de forma a garantirem o seu funcionamento permanente.
"O Observatório considera que esta teria sido uma oportunidade para criar Salas de Despacho Conjunto (SDC) a nível regional, onde atuassem todas as forças que concorrem para a proteção e socorro conforme as boas práticas internacionais. Esta solução evitaria a dispersão e potenciaria a coerência na doutrina e a racionalização dos recursos".
Em relação à formação e qualificação dos elementos da ANEPC previstos na nova lei, o Observatório defende que se deve "garantir a qualificação dos candidatos e não devendo ser vedada a possibilidade de elementos provenientes de outros setores de atividade poderem ser opositores aos respetivos concursos".
O Observatório sublinha que a nova lei da Proteção Civil é omissa quanto à reorganização estrutural do setor operacional dos bombeiros e considera ser cada vez mais premente a realização do estudo" sobre os bombeiros voluntários.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com