Regras para cremar doentes sujeitos a radioterapia por definir há 10 anos
As autoridades portuguesas estão há quase 10 anos para elaborar regras para as funerárias saberem o que fazer nos casos de cremações de doentes oncológicos que fizeram tratamentos e que podem deixar as cinzas radioativas.
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País Regulamento
Em 2010, o caso de quatro funcionários do cemitério do Alto de São João, em Lisboa, que foram chamados para exames no Instituto Tecnológico e Nuclear levantou a questão da proteção destes trabalhadores, por causa da cremação de um corpo de um homem que tinha feito tratamentos com iodo e não podia ser incinerado.
Apesar de os médicos garantirem que dão informação às famílias e aos doentes, as regras para garantir o cumprimento pelas funerárias ainda continuam por definir.
Contactada pela Lusa, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que desde abril tem a responsabilidade por esta área, admitiu estar "a analisar a necessidade de regulamentação adicional em várias das matérias do âmbito da proteção radiológica e segurança nuclear", sendo a cremação de doentes oncológicos que fizeram tratamentos de radioterapia uma delas.
Em declarações à agência Lusa, Lucília Salgado, da Unidade de Medicina Nuclear do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, explica que, nestes casos, a cremação é desaconselhada e diz que o IPO dá todas as indicações sobre o assunto à família e, se necessário, às funerárias.
Contudo, não há capacidade para assegurar que as recomendações fornecidas ao doente e à família são cumpridas à risca e esta matéria, que estava sob a alçada da Direção-Geral de Saúde (DGS), passou no ano passado para a APA, que assumiu as matérias relativas à proteção radiológica e segurança nuclear a 02 de abril.
No caso do doente de 2010, a incineração também era desaconselhada e o corpo acabou cremado. Na altura, Graça Freitas, atualmente diretora-geral da Saúde, disse que se tratava de níveis mínimos de radiação, mas reconhecia que a DGS preparava indicações para as funerárias.
"Pode haver sempre uma situação que escapa ao nosso controlo. (...) Mas fazemos recomendações às famílias e vamos fazer também às funerárias ", dizia na altura Graça Freitas sobre as indicações que, até hoje, nunca chegaram às funerárias.
Contactada pela Lusa, a Associação dos Agentes Funerários de Portugal garantiu não ter recebido "qualquer informação relativa à cremação de corpos de doentes oncológicos, designadamente doentes que tenham sido sujeitos a tratamentos de radioterapia" nem qualquer alerta para a necessidade de cumprimento de protocolos de segurança pelos agentes funerários.
Em declarações à agência Lusa, Lucília Salgado, especialista em medicina nuclear do IPO de Lisboa, explicou que nos doentes, como o de 2010, que fazem tratamentos com cápsulas de iodo 125 "as sementes ficam dentro da pessoa" e as indicações dizem que, em Portugal, esses doentes "não devem ser cremados".
"Em todos os enquadramentos e usos de radiação há regras. A radiação está em todo o lado e o que fazemos é a que utilizamos para determinados fins, balizando determinados aspetos", explica a especialista, sublinhando: "As utilizações são seguras e temos sempre em mente, quando usamos radiação, que o benefício tem de ser superior ao risco, senão não usamos".
Por exemplo, nestes tratamentos, "os doentes têm de ter uma estimativa de sobrevida superior a 3 meses": "Se for um doente em caso terminal, não se usa".
Também Teresa Reino, especialista em física médica do IPO de Lisboa que mede o nível de radiação que os doentes emitem à saída do instituto, explica que são sempre explicadas as regras de proteção a adotar pelo doente e família.
Evitar o contacto com crianças e com grávidas, puxar autoclismo várias vezes e lavar muito bem as mãos são alguns dos cuidados a ter em conta:
"Transmitimos oralmente e damos indicações escritas, também", explica, sublinhando que a morte de um doente radioativo "é muito raro".
Outros dos cuidados nos casos mais complicados é que não deve haver velório e que o caixão deve estar fechado, pois é selado com chumbo, que atenua a radiação, explica.
Questionadas sobre as garantias de cumprimento das regras pelas famílias, as especialistas do IPO respondem: "Garante-se que as pessoas têm de as cumprir".
A agência Lusa tentou por diversas vezes junto da DGS perceber porque é desde o caso de 2010 não foi elaborado nenhum conjunto de regras para as funerárias, mas tal não foi possível em tempo útil.
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