Gestante de substituição só pode ser já "mãe de criança por si gerada"
Apenas podem ser gestantes de substituição mulheres que já foram mães, familiares diretas ou uma amiga muito próxima da beneficiária, defendeu o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que apresentou hoje cinco alterações à lei da gestação de substituição.
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A lei deve impor laços familiares ou de afinidade para minimizar o risco de incumprimento do contrato de gestação de substituição, disse a presidente do CNPMA, Carla Rodrigues, numa audição no grupo de trabalho para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) na Assembleia da República.
O conselho já tinha feito esta proposta aquando da aprovação da lei, mas não foi acautelado que "apenas pode ser gestante de substituição a mulher que seja mãe de, pelo menos, uma criança por si gerada" e se "sinta realizada" para "encarar a gestação como um projeto pessoal de outra mulher e não seu, porque o seu já foi realizado", disse Carla Rodrigues.
A lei deve aplicar-se também apenas "a cidadãos nacionais e a apátridas e estrangeiros a viver em Portugal" para "evitar, de alguma forma, que a lei seja criada e provoque uma afluência a Portugal de turismo reprodutivo", tendo o conselho "sérias dúvidas que isso seja benéfico para Portugal, para o sistema de saúde" e para a gestação de substituição".
As restantes propostas prendem-se com a excecionalidade do recurso à gestação de substituição, que só deve abranger casos de ausência de útero, lesão ou doença que impeça definitivamente a gravidez da mulher, e a pré-avaliação da aptidão psicológica da gestante e dos beneficiários.
O grupo de trabalho está a ouvir várias entidades sobre o projeto-lei do Bloco de Esquerda sobre a gestação de substituição - apresentado na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional a várias normas da lei -, que prevê que a gestante possa anular o seu consentimento até ao momento de registo da criança.
Para Carla Rodrigues, o projeto do BE suscita "muitas dúvidas, muitas preocupações e muitos receios" sobretudo a norma que prevê o arrependimento da gestante.
"O projeto visa dar um enquadramento legal àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional, mas há cuidados e previsões que entendemos que devem constar da lei para proteção não só do instituto da gestação de substituição, mas também para proteção da gestante, dos beneficiários e sobretudo da criança que vier a nascer", defendeu.
No seu entender, a proposta "padece de alguns vícios", a que o TC de alguma forma obrigou, que "podem ser minimizados, mitigados" com as propostas apresentadas.
"Depois do acórdão do TC nada poderia ser como dantes e não basta alterar apenas cirurgicamente os artigos" declarados inconstitucionais, é preciso fazer uma intervenção mais abrangente para minimizar estes vícios", defendeu.
Carla Rodrigues apontou como "primeiro grande vício" a introdução de um desequilíbrio grave na relação entre o casal e a gestante, porque "os direitos da gestante impõem-se sobre os direitos do casal".
Outro vício é relegar para segundo plano os direitos da criança, cuja identidade genética é desvalorizada se a gestante se arrepender, além da indefinição do seu destino quando nasce e nos dias seguintes.
"A criança durante um período não tem pai nem mãe, não tem um destino definido, isto é pernicioso e inclusive violador da convenção universal dos direitos universais da criança", salientou.
O terceiro vício é que "a lei como está é potenciadora de conflitos" legais e até pessoais entre a gestante e o casal, em tudo contrário ao princípio que deve estar na essência da gestação de substituição".
As propostas apresentadas baseiam-se na experiência dos conselheiros, mas também na experiência dos nove processos que deram entrada no CNPMA durante o período em que a lei vigorou e dos quais foi "possível extrair muitas conclusões sobre aquilo que queremos ou não para a gestação de substituição em Portugal".
"Foi com a experiência destes processos que pedimos ao legislador que atentasse bem nestas restrições que sugerimos para da gestação de substituição", vincou.
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