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MP exige formalização do paralelismo das magistraturas no Estatuto do MP

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deliberou hoje "manifestar veemente defesa da manutenção e inerente consagração expressa" no novo Estatuto do MP a aprovar pelo parlamento do "princípio do paralelismo entre as magistraturas" judiciais e do MP.

MP exige formalização do paralelismo das magistraturas no Estatuto do MP
Notícias ao Minuto

19:21 - 18/06/19 por Lusa

País CSMP

A deliberação do CSMP foi divulgada no final de uma reunião extraordinária do CSMP hoje realizada e que contou com a presença, na abertura da sessão, da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que, numa comunicação ao CSMP, apoiou o paralelismo das magistraturas, que inclui a matéria remuneratória.

Ao manifestar a "veemente defesa da manutenção e inerente consagração expressa, no texto legal (da proposta de Estatuto), do princípio do paralelismo entre as magistraturas, em toda a sua extensão", o CSMP refere, na mesma deliberação, que tal desígnio é "coincidente com o teor da comunicação produzida" na abertura da sessão do CSMP pela ministra da Justiça que "asseverou o pleno respeito" pelo princípio do paralelismo das magistraturas.

Em causa estão, entre outras matérias, questões remuneratórias relacionadas com os recentes aumentos anunciados para os juízes no âmbito da aprovação do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

A deliberação do CSMP teve uma declaração de voto apresentada em conjunto por dois membros daquele órgão - Maria João Antunes e Augusto Arala Chaves -, que ressalvam que votaram a deliberação, sem prejuízo de não vislumbrarem, "por parte do poder legislativo, a intenção de alienar o princípio do paralelismo das magistraturas em matéria de estatuto remuneratório".

A deliberação teve como pressuposto a apresentação, em sede de apreciação na especialidade na Assembleia da República (AR), de diversas propostas de alteração à proposta de lei que visa aprovar o novo Estatuto do MP substancialmente diferentes do texto do diploma relativo ao Estatuto dos Juízes, já aprovada em votação final global na AR.

A deliberação teve ainda como pressuposto o conteúdo de alguns dos artigos da proposta de lei e as "diferenças versando os regimes remuneratórios e de jubilação dos magistrados", resultando em regimes diferenciados entre as magistraturas judicial e do MP, "pondo-se, na prática, fim ao princípio do paralelismo".

A decisão levou também em consideração o entendimento de que "é consabido que o princípio do paralelismo entre a magistratura judicial e a magistratura do MP é um dos princípios estruturantes desta última", sendo também "garantia do cumprimento do princípio (...) da independência entre ambas as magistraturas".

Na última semana, foi divulgado que o CSMP iria reunir-se de urgência hoje para discutir a proposta de revisão do Estatuto dos magistrados do MP, cujo processo legislativo está em curso, em sede de especialidade, na AR.

Segundo disse então à agência Lusa fonte do MP, a reunião extraordinária do CSMP foi convocada pela Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, depois de alguns membros do CSMP terem manifestado o seu desagrado com vários pontos da proposta socialista para o novo Estatuto do MP, nomeadamente a ausência do paralelismo das magistraturas no texto da proposta de revisão do Estatuto do MP.

O descontentamento com as alterações propostas pelo grupo parlamentar do PS levaram já o Sindicato dos Magistrados do MP a marcar para o final do mês três dias de greve (26, 27 e 28) em protesto contra o que entendem ser a violação do princípio do paralelismo das magistraturas, princípio que alegam não está consagrado no texto da proposta socialista para o Estatuto.

Os magistrados do MP temem que a falta de paralelismo entre magistraturas abra caminho a que os procuradores sejam controlados pelo poder executivo, algo que acontecia antes do 25 de Abril de 1974.

Por outro, os magistrados do MP exigem que as atualizações salariais atribuídas aos juízes (nomeadamente aumentos entre 600 e 700 euros para os juízes conselheiros) sejam também aplicadas, em paralelo, à magistratura do MP.

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão colegial, presidido pelo Procurador-Geral da República e composto pelos quatro procuradores-gerais distritais, sete eleitos por magistrados do MP, cinco membros eleitos pela Assembleia da República e dois designados pelo Ministro da Justiça, no total de 19 elementos.

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