Novo regime para perícias médico-legais em debate quinta-feira na AR
O diploma que altera o regime jurídico da realização das perícias médico-legais e forenses, que levou os médicos do Instituto de Medicina Legal a realizar greve contra a privatização da instituição, é debatida na quinta-feira no parlamento.
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País Assembleia
A proposta do Governo, que vai a debate em plenário da Assembleia da República, entende ser necessário adaptar o regime jurídico vigente sobre realização de perícias médico-legais e forenses por "forma a dotar o sistema de capacidade de resposta a situações extraordinárias".
"Os estudos sobre o impacto previsível das alterações climáticas em curso apontam no sentido de um cada vez maior aumento do risco de ocorrência de catástrofes. Num cenário destes, em que o número de vítimas pode ser superior à capacidade de resposta dos serviços médico-legais, ou em que pode ser exigida destes uma atuação técnica de exceção, compete ao Instituto a identificação dos corpos ou de fragmentos dos corpos e a realização das autópsias médico-legais num curto espaço de tempo", diz a proposta de lei.
Na perspetiva do Governo, importa formalizar a criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes e preparar os serviços para a resposta pericial em situações de exceção, prevendo-se assim a implementação de contratos de prestação de serviços para os médicos que não pertencem ao Instituto de Medicina Legal.
Nos dois dias de greve, em final de junho, num protesto que registou elevada adesão, os médicos do Instituto manifestaram-se contra a possibilidade de privatização da Medicina Legal em Portugal", designadamente através da proposta de lei para alterar o regime jurídico da realização de perícias médico-legais.
Ao avançar com a alteração legislativa, o Governo alega que, apesar dos melhores esforços do Instituto e de todos os seus profissionais, o panorama geral da investigação médico-legal caracteriza-se por uma morosidade excessiva, sendo uma das causas as dificuldades no acesso a informações clínicas necessárias às avaliações periciais e que constam dos autos ou dos processos hospitalares.
"Prevê-se agora, expressamente, que a solicitação destes dados por parte dos peritos do Instituto deve ser feita preferencialmente por via eletrónica, e que os mesmos devem ser enviados pela mesma via, não descurando o cumprimento das obrigações relativas ao segredo médico e ao segredo de justiça a que esses profissionais estão vinculados", refere o diploma.
A segunda dificuldade - sustenta o Governo - prende-se com o facto de, atualmente, as autópsias apenas serem realizadas nos dias úteis, pelo que a presente proposta prevê a realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados, o que permitirá acelerar os procedimentos e, sobretudo, a entrega dos corpos às famílias das vítimas.
Para o efeito, cria-se uma escala própria, que não se confunde com o regime de prevenção para os atos urgentes, sendo o pagamento do acréscimo remuneratório pela disponibilidade permanente alargado à realização de autópsias médico-legais em dias não úteis.
Para rentabilizar os recursos humanos próprios do Instituto, o diploma prevê que os contratos a estabelecer entre os médicos e o Instituto sejam, predominantemente, contratos de trabalho por tempo indeterminado, procurando-se que os médicos do mapa de pessoal do Instituto realizem um número adequado de perícias no decurso do seu horário de trabalho.
Além da contratação destes médicos, o diploma cria contratos de prestação de serviços para os médicos que não pertencem ao Instituto, justificando que o sistema necessita de maior capacidade de resposta a situações extraordinárias, sendo este o ponto mais polémico da proposta.
O diploma diz ainda que reforça a obrigação de realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Na elaboração da proposta de lei foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, o
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Ordem dos Enfermeiros.
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