Associação pede medidas para evitar mortes por afogamento de crianças
A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) apelou aos líderes partidários que tomem medidas urgentes no âmbito do enquadramento legal e da proteção de piscinas para prevenir as mortes de crianças por afogamento.
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País Afogamentos
Numa carta aberta enviada na quarta-feira aos líderes partidários, no âmbito da campanha 'A morte por Afogamento é Rápida e Silenciosa', a APSI considera ser urgente a criação de um enquadramento legal abrangente para todas as piscinas.
A APSI apela também à obrigação de proteção de piscinas domésticas e inseridas em condomínios e estabelecimentos de alojamento local, aldeamentos turísticos, turismo de habitação e turismo rural.
A associação considera que a legislação deve incluir requisitos de segurança relacionados com a construção de piscinas, com os meios de socorro e salvamento existentes e definir os requisitos para a gestão, operação e manutenção.
No entendimento da APSI, a obrigação de proteção deve aplicar-se às novas construções de piscinas, mas também, no mínimo, às reabilitações e novas licenças de utilização e arrendamento.
A APSI lembra que existem "várias normas de segurança europeias e uma norma portuguesa para vedações e proteção dos acessos de piscinas e outros planos de água, mas estas são de aplicação voluntária e não se têm revelado suficientes".
Por isso, a associação apela aos líderes partidários, com representação na Assembleia da República e candidatos às próximas eleições legislativas, que tomem medidas e que as incluam nos seus programas eleitorais.
Dados mais recentes revelados pela APSI indicam que em 2017 (último ano com registos oficiais) morreram nove crianças e jovens na sequência de um afogamento em Portugal.
Os dados da APSI indicam que foram registadas 247 mortes por este tipo de acidente nos últimos 16 anos.
Entre 2011 e 2017, por cada criança que morreu afogada, três foram internadas, sendo as crianças até aos quatro anos as que mais se afogam. A cada seis internamentos por afogamento, nestas idades há uma criança que morre.
Nos últimos sete anos, o número médio de mortes por afogamento diminuiu (média/ano 2011-2017 de 9,6) face aos seis anos anteriores (média/ano 2005-2010 de 16,5).
"O mesmo aconteceu com o número de internamentos que reduziu de 39,5 (2005-2010) para 29 (2011-2017).
O maior número de mortes por afogamento ocorre na faixa etária dos 15 aos 19 anos e o maior número de internamentos na faixa etária dos 0 aos 4 anos (considerando os últimos seis anos).
A APSI recolheu e analisou casos de afogamento em crianças e jovens até aos 18 anos, publicados na imprensa, que apesar de não abrangerem o número total de afogamentos que ocorrem, permite identificar padrões de ocorrência deste tipo de acidente.
"Dos casos de afogamentos de crianças e jovens até aos 18 anos, publicados na imprensa nacional entre 2005 e 2018 e analisados pela APSI e no que diz respeito ao sexo das crianças e jovens, 66% dos afogamentos ocorreram em rapazes e 28% com raparigas. Em 12 casos desconhece-se o sexo da criança", indica a associação.
Quanto à idade, 33% das crianças tinham entre os 0 e os 4 anos, 25% entre os 10 e os 14 anos, 24% entre os 5 e os 9 e 12% entre os 15 e os 18 anos. Em 12 dos casos desconhece-se a idade das crianças.
No que diz respeito ao local, as piscinas são os planos de água com maior registo de afogamentos (30%), seguido das praias (25%) e dos rios/ribeiras/lagoas (24%).
Julho com 25%, agosto 20% e junho 14% são os meses onde se verificaram mais casos.
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