O texto final com alterações ao projeto original do PAN, votado hoje em plenário, teve o voto contra do PCP e os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP, Verdes e PAN.
Numa declaração de voto, os deputados comunistas afirmam que os outros partidos "optaram pelo caminho da proibição e punição e aprovaram um texto incoerente, desequilibrado e que principalmente vai penalizar as pessoas, sobretudo aquelas que têm mais baixos rendimentos".
Para o PCP, que lamenta que tenha sido retirada do texto a "responsabilização dos produtores, distribuidores e importadores", teria sido preferível ir pela sensibilização da população e "a responsabilização do Governo pela disponibilização de cinzeiros nos espaços públicos".
No texto hoje aprovado, estabelece-se que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como "todos os edifícios onde é proibido fumar" deverão "dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos", sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Na primeira versão do projeto do partido do deputado André Silva, definia-se o descarte de beatas na via pública como contraordenação ambiental leve, mas o valor genérico previsto na lei para punir este tipo de infração variava entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.
No caso das contraordenações muito graves, que no caso seriam a falta de cinzeiros em restaurantes, bares, paragens de transportes, hotéis ou alojamento local, os valores previstos iam dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares e entre 60.000 e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas.
A versão aprovada hoje em votação final continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê coimas bastante mais reduzidas.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um "período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor" para adaptação à lei.