O primeiro-ministro enviou, esta terça-feira, um pedido de parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja analisado se o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, se encontra numa situação de incompatibilidade e impedimento de funções.
Em causa está o facto de ter vindo a público, esta terça-feira, que o filho de José Artur Neves detém uma participação uma empresa que celebrou três contratos com o Estado.
Em comunicado enviado às redações, ao início da noite, pelo gabinete de António Costa, lê-se que "ao longo do dia de hoje [terça-feira] tem sido difundida uma interpretação das normas sobre impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham participação superior a 10% do capital".
Nesta senda, o primeiro-ministro considera que "não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção".
Diz ainda Costa que "tanto quanto foi possível apurar, não há jurisprudência sobre a matéria, nem até ao momento terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato".
No entanto, termina a nota, "facilmente se compreende a complexidade institucional e social da interpretação literal que vem sendo difundida" e, por essa razão e para um "completo esclarecimento desta questão, o primeiro-ministro decidiu solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o que hoje [terça-feira] mesmo fez".
Laços familiares impedimentos ou não, é a questão
De acordo com a página do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho Consultivo, "órgão colegial formado pelo Procurador-Geral da República (que preside) e por nove vogais", recrutados de entre procuradores-gerais-adjuntos, magistrados judiciais e do Ministério Público e outros juristas que o requeiram.
Entre as competências do Conselho Consultivo está, segundo o Estatuto do Ministério Público, "emitir parecer restrito a matéria de legalidade nos casos de consulta previstos na lei ou a solicitação do Presidente da Assembleia da República ou do Governo".
Na segunda-feira à noite, o Observador, e depois o JN, noticiaram que o filho de Artur Neves era sócio de uma empresa, com 20% do capital, que fez três contratos públicos com o Estado já depois de o pai ter assumido o cargo de secretário de Estado, o que contraria a lei das incompatibilidades e pode ditar a demissão do governante.
Já na terça-feira, José Artur Neves explicou-se e disse que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal do filho e da sua empresa, motivo pelo qual se mantém no cargo.