A greve convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que começa no dia 12 de agosto, por tempo indeterminado, ameaça o abastecimento de combustíveis e de outras mercadorias. Costa apela que as parte "sejam razoáveis" e que, "por favor, tenham bom senso".
Depois de se ter reunido com o Presidente da República em Loulé, o primeiro-ministro falou aos jornalista sobre o cenário de greve, desejando "que as partes se entendam". Porém, assegurou "aos portugueses", o Governo está "preparado já para adotar todas as medidas do ponto de vista legal e operacional para minorar, tanto quanto possível, os efeitos de uma eventual greve que é indesejável".
O chefe de Governo garantiu que serão adotadas "todas as medidas que a lei e a Constituição [da República Portuguesa]" prevêem para "minorar os impactos na vida dos portugueses, quer do ponto de vista do abastecimento, quer do escoamento dos produtos dos nossos agricultores, de abastecimento dos supermercados, dos hospitais", entre outros.
No entendimento do socialista, o Governo "não pode consentir que o país viva num estado de anormalidade injustificada. O direito à greve existe, mas, como tudo, deve ser usado com a devida proporcionalidade e razoabilidade. Não é, aliás, saudável para quem quer defender o direito à greve e respeitar os direitos sindicais criar num país um sentimento de antagonismo relativamente a uma luta que dificilmente as pessoas podem compreender".
Costa recordou também que já há um entendimento relativamente ao "que vai acontecer em janeiro de 2020. Já há um pré-acordo que implica um impulso remuneratório de 250 euros mensais". Com efeito, "que sentido faz uma greve sobre as atualizações salariais de 2021 e 2022 em agosto de 2019?", questionou.
O Governo terá assim que fixar os serviços mínimos para a greve, depois de as propostas dos sindicatos e da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) terem divergido entre os 25% e os 70%, bem como sobre se incluem trabalho suplementar e operações de cargas e descargas.