Foi rejeitado pelo tribunal o pedido de impugnação dos serviços mínimos decretados pelo Governo. Os sindicatos veem assim gorada a possibilidade de contestarem judicialmente os serviços mínimos caso avancem com a greve na próxima segunda-feira, dia 12.
Recorde-se que, já esta quinta-feira, o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) tinha anunciado que iria impugnar os serviços mínimos decretados pelo Governo e iria também apresentar queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Por sua vez, no dia anterior e logo após serem decretados os serviços mínimos, o porta-voz do Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), Anacleto Rodrigues, tinha também afirmado que a estrutura sindical se iria concentrar na "impugnação dos serviços mínimos" de 50% a 100% decretados.
Constitucionalistas ouvidos pela agência Lusa relativamente a esta matéria consideraram que não há um critério objetivo na lei para esta definição e que os serviços mínimos não põem em causa o direito à greve.
Lembrando que é sempre "na base de uma ponderação que são definidos os serviços mínimos", Pedro Romano Martinez, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, um dos juristas ouvidos pela Lusa, referiu que "o impacto muito significativo" que uma greve como esta pode ter no país "terá pesado nesta definição dos serviços mínimos".