Em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à tradicional noite dos tapetes na ribeira de Viana do Castelo, António Costa disse que este diploma "foi muito trabalhado na Assembleia da República e resulta da concertação social, que, em primeiro lugar, vem acabar com com dois dos fundamentos mais inaceitáveis da contratação a prazo, que era o facto de ser jovem ou de ser desempregado de longa duração".
"Esses dois fundamentos desaparecem da lei como fundamento do contrato a prazo", afirmou, destacando, igualmente, "a redução dos contratos a prazo" e "as possibilidades de renovação dos contratos a prazo", e o facto de o diploma "penalizar as empresas que abusem da contratação a prazo".
António Costa considerou que é fundamental o combate à precariedade, pois "melhora a produtividade das empresas, dá segurança e expectativa de vida a cada um dos trabalhadores", e, em particular, "para as novas gerações, dá-lhes confiança no futuro".
Questionado sobre as críticas que o diploma recebeu da oposição, o primeiro-ministro considerou que cometem um "erro de avaliação sobre o que esta lei significa", pois é a "primeira legislação aprovada desde 1976 para combater a precariedade no mercado de trabalho".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional de 2008 que chumbou então o alargamento do período experimental não é válida neste caso.
As alterações ao Código do Trabalho, aprovadas no parlamento em votação final global em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS, estabelecem o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
O alargamento do período experimental foi uma das medidas mais contestadas pelo Bloco de Esquerda e o PCP e também pela CGTP, que apelaram para que Marcelo Rebelo de Sousa reclamasse a inconstitucionalidade da norma.
Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.