Escolas privadas não terão regras novas mas despacho pode ser referência
A Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo explica que o Despacho da Identidade de Género não se aplica aos privados, mas as instituições que assim o entenderem podem utilizá-lo como referência.
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País Identidade de Género
Face ao 'Despacho da Identidade de Género', publicado recentemente pelo Governo, a Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) emitiu um esclarecimento relativamente à matéria. Em comunicado enviado às redações, a Associação explica que o despacho n.º 7247/2019 não se aplica ao ensino privado, o que não invalida que possa ser aplicado se assim as direções das instituições o entenderem.
Perante a aplicação da nova lei da identidade de género nas escolas, explica a AEEP que surgiram "dúvidas" por parte das famílias, docentes e direções das escolas privadas.
Com efeito, esclarece a Associação que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo assegura a autonomia das escolas. Por isso, o referido despacho "não se aplica ao ensino privado, pois estes estabelecimentos têm autonomia pedagógica e administrativa para se organizarem de modo a garantirem os direitos individuais de todos os alunos, à luz dos seus projetos educativos". Porém, as instituições privadas que assim o entendam, podem utilizar o diploma como referência.
Realça ainda o comunicado que, apesar de o 'Despacho da Identidade de Género' só se aplicar ao setor público, a lei que estabelece o direito civil de autodeterminação de género e o processo de mudança administrativa do género da pessoa prevê que todos os estabelecimentos de ensino educativo, “independentemente da sua natureza pública ou privada” estão obrigados a “garantir as condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitados de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais”.
Ou seja, esta lei, sim, é aplicável ao privado, mas "não cria novos direitos ou obrigações, pois apenas repete o princípio geral de não discriminação e de proteção e respeito pela identidade de cada pessoa previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa".
Com efeito, entende a AEEP que as escolas privadas, no gozo da sua autonomia, devem garantir "os direitos e o bem-estar de cada aluno, na sua singularidade, lidando com cada um de acordo com a sua identidade, necessidades e capacidades, à luz de cada projeto pedagógico".
Para Rodrigo Queiroz e Melo, diretor executivo da AEEP, “o ensino privado orgulha-se da sua história de liberdade e diversidade. É nossa marca distintiva a proximidade entre a escola, as famílias e os alunos. Cada aluno, na sua singularidade, é tratado de acordo com a sua identidade, necessidades e capacidades. Ao longo destes dias, a AEEP foi conversando com muitos diretores e recolhendo muitos exemplos de como diferentes colégios lidam com questões de identidade de género e orientação sexual. As soluções são diversas, orientadas pelos projetos educativos e valores fundamentais da escola e têm sempre como objetivo o bem-estar e o desenvolvimento integral de cada aluno e seus colegas”.
Recorde-se que a lei que veio estabelecer o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada em 12 de julho de 2018 e publicada em agosto do mesmo ano.
Na semana passada foram publicadas as medidas administrativas "que possam contribuir para garantir o livre desenvolvimento da personalidade das crianças e jovens e para a sua não discriminação em ambiente escolar, garantindo a necessária articulação com os pais, encarregados de educação ou representantes legais dos mesmos", lê-se no despacho.
Em 19 de julho passado um grupo de 85 deputados do PSD e CDS-PP entregou no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva de parte da norma que determina a adoção de medidas no sistema educativo sobre identidade de género.
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