Envio de lei sobre gestação de substituição para o TC era "previsível"
A presidente do Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida, Carla Rodrigues, disse hoje que era "absolutamente previsível" que o Presidente da República enviasse para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma sobre procriação medicamente assistida.
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Carla Rodrigues disse à Agência Lusa que "era expectável" que o Presidente ou vetasse a lei ou a enviasse para o TC, considerando que uma das inconstitucionalidades que já tinham sido apontadas pelo TC "continua a existir".
"Parece que não há dúvidas de que faltando esse aspeto a lei continua a padecer de inconstitucionalidade. O Presidente da República teria de fazer o que fez", disse Carla Rodrigues, para quem provavelmente o TC vai dizer agora o que já disse, "que faltando o arrependimento da gestante não estão respeitados os direitos fundamentais da gestante".
Nesta situação, admitiu a responsável, na próxima legislatura a Assembleia da República vai ter de voltar a legislar sobre a matéria, e "a gestação de substituição para já continua a não existir em Portugal".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu hoje ao TC a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida, sendo a primeira vez que o chefe de Estado envia um diploma para o TC.
"(...) O Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência", refere uma nota na página da Presidência da República, a propósito da lei aprovada pela Assembleia a 19 de julho.
O TC emitiu em abril do ano passado um acórdão em que afirmava que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao registo da criança.
A 19 de julho foi aprovada uma nova lei que no entanto não contemplou a recomendação do TC. Nesse mesmo dia Carla Rodrigues avisava, em declarações à Lusa, que a lei não tinha "pernas para andar" por se inconstitucional.
Tudo porque a Assembleia aprovou a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição mas sem incluir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança como dizia o TC.
"Não há grande esperança" de que esta lei seja promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, disse Carla Rodrigues na altura.
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