O processo teve origem numa denúncia de realização de obras de 18 mil euros pela câmara no interior do Colégio de Gaia, tutelado pela Diocese do Porto, autorizadas pelo vice-presidente por despacho de 27 de junho de 2016.
A decisão, refere relatório da IGF hoje tornado público pelo Bloco de Esquerda, foi tomada pelo vice-presidente, Patrocínio Azevedo, sem estar suportada "em informação técnica dos serviços a enquadrar legalmente o pedido [de apoio feito pelo colégio], a fundamentar a sua legalidade, nem a quantificar o valor desse apoio em espécie".
No documento, a Inspeção diz mesmo que tal despacho é "ilegal por falta de fundamentação do interesse público municipal nas obras apoiadas pelo município" e que "foi proferido à revelia das suas competências".
Também o Ministério Público, em decisão de junho deste ano, diz que o despacho "é ilegal por se tratar de competência indelegável da câmara municipal, não estar fundamentado o interesse municipal da obra objeto de apoio e este não ter sido precedido dos procedimentos estabelecidos no Regulamento de Atribuição de Benefícios Públicos do Município".
Contudo, quer IGF quer MP consideram que tais vícios de incompetência do vice-presidente foram "sanados" porque em fevereiro de 2018, quase dois anos após a decisão e as próprias obras, a câmara ratificou por maioria o despacho, com base em proposta do vice-presidente, levada pelo presidente a reunião camarária.
Pelo presidente, Eduardo Vítor Rodrigues, foram avançadas, na reunião de câmara de fevereiro de 2018, as seguintes explicações: "vem para ratificação porque a obra está pronta e vem ao fim deste tempo porque no âmbito de uma avaliação interna do procedimento, pareceu-lhe que valeria a pena que casos como este (...) fossem presentes a reunião do executivo, de forma a evitar que apareçam na comunicação social como se se tratassem de situações escondidas".
A IGF conclui ainda que a concessão do apoio em questão, ainda que em espécie, "carecia de publicitação no sítio eletrónico da autarquia", o que não ocorreu, ficando a câmara "sujeita à possibilidade de retenção pela Direção-Geral das Autarquias Locais de 10% do duodécimo das transferências correntes para a autarquia".
Contactada pela Lusa, a Câmara de Gaia respondeu com a decisão de arquivamento, em junho deste ano, do processo pelo Ministério Público, entidade a quem a IGF havia encaminhado o relatório, tal como remeteu ao Tribunal Central Administrativo do Porto e à Direção-Geral das Autarquias Locais.
O MP considera não existir fundamento para os crimes de peculato de uso ou de abuso de poderes, determinando o arquivamento do inquérito.