O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta quarta-feira inconstitucional duas normas de alteração à lei da procriação medicamente assistida, após um pedido de fiscalização preventiva suscitado pelo Presidente da República.
Os fundamentos do acórdão foram lidos à comunicação social no Palácio Ratton, sede do TC, em Lisboa.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, requereu a 26 de agosto ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida.
Esta foi a primeira vez que o chefe de Estado enviou um diploma para o TC desde que tomou posse em 2016.
"Tendo em conta o que antecede, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência", referia na altura uma nota na página da Presidência da República.
O Presidente da República justificou o envio do diploma para o TC com a convicção de que a Assembleia da República votou contrariamente a uma anterior decisão deste tribunal.
"Tratava-se de uma lei aprovada um ano depois de uma decisão do TC que tinha declarado contra a Constituição várias normas de uma lei anterior, em rigor, aliás, de várias leis anteriores, e num ponto a Assembleia votou uma solução que, na minha perspetiva, entrava em choque com aquilo que o tribunal tinha dito em 2018", declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas à margem de uma visita a uma comunidade religiosa, em Lisboa.
Em 19 de julho, a Assembleia da República aprovou em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo TC.