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Proteção de Dados delibera 'desaplicar' artigos da lei nacional do RGDP

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deliberou "desaplicar" nove artigos da lei que executa em Portugal o Regulamento do Regulamento Geral Proteção de Dados (RGPD), em vigor desde 09 de agosto, nomeadamente relativos às coimas.

Proteção de Dados delibera 'desaplicar' artigos da lei nacional do RGDP
Notícias ao Minuto

15:38 - 23/09/19 por Lusa

País Proteção de Dados

A CNPD, numa deliberação de dia 03 deste mês, publicada na sua página de internet, fixa o entendimento de que determinadas normas dessa lei "são manifestamente incompatíveis com o direito da União" e informa que "desaplicará em casos futuros que venha a apreciar, relativos a tratamentos de dados e às condutas dos respetivos responsáveis ou subcontratantes" várias disposições da Lei 58/2019, de 08 de agosto.

Em causa estão a norma sobre o âmbito de aplicação da lei (artigo 2.º, números 1 e 2), o dever se segredo (artigo 20.º n.º 1), tratamento de dados pessoais por entidades públicas para finalidades diferentes (art. 23.º), relações laborais (art. 28.º, n.º 3 alínea a), regime das contraordenações (artigos 37.º, 38.º e 39.º), renovação do consentimento (artigo n.º 61, n.º2) e regimes de proteção de dados pessoais (artigo 62.º, n.º2).

Lembrando que o RGPD "não deixa espaço ao legislador nacional para definir quadro sancionatório diferente do que está estabelecido" nesse regulamento, a comissão explica que vai desaplicar aquelas normas "de forma a assegurar a plena eficácia do quadro sancionatório" do RGPD, nas suas decisões futuras.

"A CNPD esclarece que torna pública esta sua deliberação, com o intuito de assegurar a transparência dos seus procedimentos decisórios futuros e nesta medida contribuir para a certeza e segurança jurídicas", lê-se na deliberação, na qual a comissão esclarece ainda que a não aplicação, em futuros casos concretos, destas disposições legais tem por consequência a aplicação direta das normas do RGPD que "estavam a ser por aquelas [normas da lei nacional] manifestamente restringidas, contrariadas ou comprometidas no seu efeito útil".

O RGDP começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros, em 25 de maio do ano passado, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, mas a execução desse regulamento em Portugal só aconteceu no dia a seguir a ter sido publicada a lei nacional, em 08 de agosto.

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