A entidade fiscalizadora das contas públicas, em relatório hoje divulgado, refere que "com exceção dos apoios ao funcionamento do mercado social de emprego, os programas de emprego foram regulados por resolução do Conselho do Governo, sem indicação expressa das leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão", o que "viola a Constituição".
Em 2018, entrou em vigor nos Açores um novo modelo de políticas públicas regionais de apoio à criação de emprego, que criou três novos programas de apoio e procedeu à reformulação de programas existentes, visando a "criação de emprego, redução do emprego precário, melhoria do rendimento do trabalho e da qualificação do emprego".
O TdC aponta que no capítulo das bases orientadoras das políticas públicas regionais de emprego assiste-se à "ausência do Plano Regional de Emprego" para o período 2016-2021, assim como à "falta de avaliação das medidas anteriormente em vigor e de estudos de apoio à conceção do modelo adotado".
O relatório do tribunal conclui que o novo modelo de criação de emprego "tende a diminuir" os postos de trabalho apoiados", que foram 1.382, em 2018, menos 341 do que em 2017, representando "apenas 43% do projetado pela Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional", muito embora se ressalve que o resultado "possa ter sido influenciado por se tratar do primeiro ano de vigência".
No capítulo da contribuição dos apoios para a criação de emprego mais estável, verificou-se que o programa ELP abrangeu, em 2018, 533 contratos de trabalho sem termo, o que representa "apenas 39% do total aprovado, mas um significativo aumento", face a 2017, de 369 postos de trabalho.
A entidade recomenda ao Governo Regional que elabore e aprove o Plano Regional de Emprego em "cumprimento da legalidade e da regularidade".
Segundo o relatório, a Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional deve criar "instrumentos de suporte à avaliação do desempenho das medidas de fomento da criação de emprego na região mediante a determinação dos indicadores a utilizar e das metas a atingir para cada um dos programas de apoio à contratação e ao autoemprego ou para o conjunto destes programas".
A diretora regional do Emprego e Qualificação Profissional, Paula Andrade, declarou à agência Lusa que em relação à falta da "adequada base legal" que existem dois decretos legislativos regionais - 28 e 24 de 2010/A, de 22 de junho - que "têm servido de base" a todas as medidas de emprego nos Açores.
"Tem sido com base neste último decreto legislativo regional que temos suportado toda a intervenção. Ou seja, as resoluções têm sido feitas em termos dos mecanismos de acompanhamento à empregabilidade e do mercado do trabalho porque, efetivamente, é o que melhor se adequa", refere a responsável, que adianta que, na sequência desta resposta, "não há qualquer recomendação a este nível" por parte do TdC.
Paula Andrade declara, em relação à ausência do Plano Regional de Emprego, que "a situação já está a ser trabalhada e a proposta já está a ser ultimada", devendo estar concluída "dentro em breve".