Operação Teia: Validade das provas decididas no Tribunal de Instrução
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) vai decidir se valida os atos jurisdicionais já praticados no âmbito da Operação Teia, designadamente os relacionados com a obtenção de prova, já que o inquérito correu num tribunal considerado incompetente.
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País Operação Teia
Segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, a que a Lusa hoje teve acesso, em causa está o facto de o inquérito ter decorrido no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, quando só o TCIC, em Lisboa, tem competência para o efeito, face à dispersão territorial da atividade criminosa em causa, envolvendo as comarcas de Barcelos, Santo Tirso, Porto e Matosinhos.
A incompetência do TIC do Porto foi suscitada por três dos arguidos, que pediram a nulidade do processo.
O Tribunal da Relação do Porto reconheceu que a competência é do TCIC, mas sublinha que a incompetência "não implica a nulidade insanável" do processo.
O TCIC terá, assim, de decidir "se anula os atos que se não teriam praticado se perante ele tivesse decorrido o processo e ordena a repetição dos atos necessários".
De fora daqueles atos ficam os primeiros interrogatórios judiciais aos arguidos feitos no TIC do Porto, considerados justificados pela Relação pela necessidade do cumprimento dos apertados prazos legais estipulados para o efeito.
A Operação Teia está relacionada com alegados favorecimentos às empresas de Manuela Couto por parte do município de Barcelos e do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto, a troco de favores políticos.
Esses favores seriam assegurados quer pela empresária quer pelo marido, Joaquim Couto, ex-presidente da Câmara de Santo Tirso.
Além de Manuela e Joaquim Couto, são também arguidos no processo o presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, e o ex-presidente do IPO/Porto Laranja Pontes.
Em causa estarão crimes de corrupção ativa e passiva, prevaricação e tráfico de influência.
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