A Polícia Judiciária deteve, recentemente, três membros de uma célula pertencente a organização criminosa internacional de auxilio à imigração ilegal. Os detalhes do 'modus operandi' são agora revelados e dão conta que duas mulheres portuguesas foram alvo de ameaças depois de se terem casado por dinheiro.
Detalha agora a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, numa nota publicada na sua página institucional, que os arguidos são oriundos de Portugal e do Bangladesh. Defende o Ministério Público que, segundo fortes indícios recolhidos, criou uma associação com o objetivo de favorecer, a troco de dinheiro, a entrada de cidadãos nacionais de países fora do Espaço Schengen em território nacional.
Falamos de cidadãos que não podiam residir, permanecer ou trabalhar legamente em Portugal e, por isso, o objetivo da arguida, alega a acusação, era "facilitar que tais cidadãos obtivessem autorização para permanecer no nosso país, através da celebração de casamentos com portuguesas que angariava propositadamente para o efeito".
Outros dois arguidos, estes oriundos do Bangladesh, aderiram ao grupo com o objetivo de se casarem e, assim, conseguirem regularizar a sua situação em território de um qualquer país do Espaço Schengen. Para tal, solicitaram à arguida que fossem arranjadas duas jovens portuguesas com quem pudessem casar-se.
Ora, em dezembro de 2014, a arguida apresentou uma proposta a duas mulheres que viviam em Portugal com dificuldades económicas, "propondo-lhes que se deslocassem à Irlanda e aí se casassem com uma pessoa estrangeira e ilegal em território europeu, recebendo em troca a quantia de 5 mil euros". As mulheres aceitaram a proposta, viajaram algumas vezes até á Irlanda e, em 2015, casaram-se com os arguidos. Receberam, em troca, 1.500 euros.
Nas idas à Irlanda, as ofendidas pernoitaram em casa dos arguidos que, durante a noite, lhes fechavam a porta do quarto à chave para que estas não fugissem. Durante o dia, quando não havia necessidade de saírem para tratarem de documentos, as mulheres em trancadas dentro de casa contra a sua vontade. Depois de celebrados os casamentos, os arguidos ameaçaram as vítimas, obrigando-as a entregar-lhes dinheiro.
No primeiro interrogatório foi aplicada aos arguidos a medida de coação de prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, o perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de fuga.