Prova indireta tornou-se "importante" na criminalidade económica
O juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) José António Santos Cabral considerou hoje que a prova indireta é cada vez mais importante, nomeadamente nos processos de criminalidade económico-financeira em que há cruzamento de dados.
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"Por vezes existe a tendência de se exigir uma certeza absoluta à prova indiciária, mas no processo penal há lugar para a inferência e para a presunção sólida", pois as "probabilidades estatísticas" permitem fazer a inferência e "fundamentar a convicção", disse o antigo diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) no colóquio "Direitos Fundamentais no Processo Penal", organizado pelo STJ, que decorreu na Academia das Ciências, em Lisboa.
"A prova por presunção não é mais do que a soma de probabilidades, aquilo que normalmente acontece", precisou Santos Cabral, observando que também há "contraindícios" que têm que ser levados em conta e que podem determinar que um ilícito afinal não ocorreu e que houve um "vício".
Santos Cabral começou por salientar a importância que a prova indiciária teve em processos além-fronteiras, como o caso Lockerbie e caso O.J Simpson, para acrescentar que em Portugal há tantos outros casos em que esta prova será importante, sem especificar quais, mas deixando antever que o processo Operação Marquês será um deles.
Quanto ao crime de corrupção e a sua danosidade social, Santos Cabral invocou um recente relatório da União Europeia que indica que este flagelo é responsável pela perda em Portugal de 18 mil milhões de euros, uma soma superior ao orçamento para a Saúde.
O procurador Rui Cardoso interveio para falar sobre a prova eletrónica digital, tendo alertado que todos os meios eletrónicos e de comunicação online hoje disponíveis são hoje um instrumento para a recolha de prova indiciária, estimando-se que com a introdução das comunicações 5G (nova geração de banda eletromagnética muito larga) haja um aumento exponencial de informação que pode vir a ser recolhida legalmente pelos investigadores.
Frisou porém que este tipo de prova indiciária, que será sujeita ao princípio da livre apreciação da prova do processo penal, necessita de ser credível e autêntica, porque na Internet circula muita informação falsa. Notou ainda que a prova digital é "temporária, volátil, fragmentária e especialmente dispersa", pelo que exige toda a ponderação.
O advogado José António Barreiros interveio na temática dos recursos e da impugnação da matéria de facto, defendendo que o recurso devia servir para reavaliar a matéria de facto e fazer um novo julgamento em instância superior e não apenas para avaliar se foram cumpridos certos procedimentos ou questões de direito.
José António Barreiros criticou também a "diabolização" que hoje é feita do chamado "excesso de garantismo", considerando que essa pressão e ideia é muito difundida pelos media, associada à conceção de que os recursos servem para entorpecer a justiça e fazer triunfar a criminalidade.
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