Supremo confirma condenação a 25 anos de prisão de Pedro Dias

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, esta quarta-feira, a pena de 25 anos de prisão aplicada a Pedro Dias pelos crimes cometidos em Aguiar da Beira, distrito da Guarda, em outubro de 2016, entre os quais três homicídios.

Notícia

© Global Imagens

Lusa
27/11/2019 17:56 ‧ 27/11/2019 por Lusa

País

Aguiar da Beira

A decisão foi avançada à agência Lusa por Pedro Proença, advogado do militar da GNR António Ferreira, ferido aquando dos crimes, e surge na sequência do recurso interposto pela defesa de Pedro Dias para o STJ, depois de o Tribunal da Relação de Coimbra ter mantido, em outubro de 2018, a pena máxima aplicada ao arguido pelo Tribunal da Guarda, em março desse ano.

"O acórdão do Supremo de Tribunal de Justiça hoje proferido, e que confirma integralmente a decisão que condenou Pedro Dias a 25 anos de prisão pela autoria dos crimes de Aguiar da Beira, vem reforçar o sentimento da vítima sobrevivente e dos familiares das vitimas mortais de tão hediondo crime, de que foi feita a justiça possível face à gravidade e desumanidade dos atos em questão", sublinhou o advogado.

Pedro Proença assume, contudo, "a sensação de que a pena máxima de 25 anos prevista no sistema penal português fica aquém da excecional gravidade e desumanidade dos crimes cometidos" neste processo.

Em outubro de 2018, a Relação de Coimbra manteve a decisão do Tribunal da Guarda (tribunal de primeira instância) que, em março desse ano, condenou o arguido à pena máxima de 25 anos de cadeia por três homicídios: o do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 na noite de 11 de outubro de 2016.

Pedro Dias, que durante este ano foi transferido da prisão de segurança especial de Monsanto, em Lisboa, para o Estabelecimento Prisional de Coimbra, foi ainda condenado pelos crimes de tentativa de homicídio do militar da GNR António Ferreira, de ofensa à integridade física qualificada, de sequestro, de roubo, de furto e de detenção de arma proibida.

"Sem prejuízo da possibilidade do arguido recorrer da decisão [do STJ] para o Tribunal Constitucional, adiando o seu trânsito em julgado, a decisão proferida pelo STJ contribui para que todos possam finalmente começar a fazer o luto pelas vítimas. Espero que a execução da pena que se avizinha não venha a constituir uma atenuante inaceitável e incompreensível à severidade merecida desta condenação", acrescentou à Lusa o advogado Pedro Proença.

A Lusa tentou contactar uma das advogadas do arguido, mas até ao momento não foi possível.

Na reta final do julgamento, que decorreu no Tribunal da Guarda, Pedro Dias confessou ter disparado sobre os dois militares da GNR, mas rejeitou responsabilidades nas mortes de dois civis. Segundo Pedro Dias, foi o militar da GNR António Ferreira que atingiu Luís e Liliane Pinto, quando viajavam na EN 229.

No recurso interposto para o Tribunal da Relação de Coimbra, os advogados de Pedro Dias tinham pedido uma redução da pena, sustentada numa eventual alteração da qualificação jurídica de alguns dos crimes.

Na audiência de julgamento do recurso na Relação de Coimbra, a defesa explicou que no caso da morte do militar da GNR Carlos Caetano - atingido a tiro na cabeça - o crime devia passar de homicídio qualificado a homicídio privilegiado, argumentando que foi praticado "em legítima defesa, porventura com excesso", alegadamente por o arguido estar a ser agredido pela vítima mortal.

Já sobre a morte de Luís e Liliane Pinto, o advogado Silva Leal disse que no julgamento realizado em primeira instância, no Tribunal da Guarda, não foi feita "prova absolutamente nenhuma" de que Pedro Dias tenha matado o casal e que as provas que existem "são indiretas".

O procurador-geral adjunto Luís Farinha frisou, por seu lado, que a tese da defesa se baseava "exclusivamente no depoimento do arguido" Pedro Dias e que este "não mereceu do tribunal [de primeira instância] nenhuma credibilidade".

"Apresentou situações mais próximas da ficção cinematográfica e que desafiam toda a lógica", afirmou o procurador do Ministério Público, o qual defendeu que o acórdão do Tribunal da Guarda que condenou Pedro Dias a 25 anos de cadeia fosse mantido "integralmente", o que veio a acontecer e que agora foi confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas