Eutanásia? "Fico abismada quando afirmam que se defende direito a morrer"

A deputada do PS Isabel Moreira partilhou a sua posição quanto à despenalização da eutanásia, que regressa à Assembleia da República no dia 20 de fevereiro.

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Silvia Abreu
11/02/2020 11:50 ‧ 11/02/2020 por Silvia Abreu

Política

Isabel Moreira

A deputada do PS Isabel Moreira recorreu ao Facebook para revelar que não concorda com a existência de um eventual referendo sobre a eutanásia, alegando que “direitos fundamentais não devem ser referendados”.

O tema da despenalização da eutanásia regressa à Assembleia da República no dia 20 de fevereiro e a deputada mostra-se “abismada” com os argumentos que têm sido usados contra a sua aprovação.

“(Fico abismada) Quando tentam afirmar que quem defende a despenalização da eutanásia em circustâncias especiais, defende que há um 'direito fundamental à eutanásia' ou um 'direito a morrer'. Fico ainda mais abismada quando essa alegação falsa é usada como falso argumento para defender a possibilidade de um referendo, essa possibilidade a que se agarra gente que na última legislatura debateu e votou a eutanásia no Parlamento sem se sentir beliscada na sua legitimidade”, começa por escrever.

Para quem afirma que não há um “direito a morrer”, Isabel Moreira cita o preâmbulo do projeto de lei do GPPS – Grupo Parlamentar do Partido Socialista. "Entendemos, como é consensual, que não existe um direito jurídico-constitucional à eutanásia ativa, concebido como um direito de exigir de um terceiro a provocação da morte para atenuar sofrimentos”, explica.

A deputada refere ainda que a construção de um direito a morrer “também não faz sentido do ponto de vista jurídico-constitucional”, salientado que defende apenas o “reconhecimento legal, dentro da margem de conformação do legislador, da possibilidade de disposição da própria morte em circunstâncias especiais, ponderando equilibradamente toda a intensa rede de interesses complexos em presença”.

Isabel Moreira salienta ainda que a não punição da eutanásia em circunstâncias especiais, deve resultar de uma ponderação de direitos e valores constitucionais – tais como, vida humana, dignidade da pessoa, autonomia individual - “o que leva à alteração do quadro legal em vigor, que prevê nos artigos 134º. E 135º. do Código Penal referentes aos crimes, respetivamente, de homicídio a pedido da vítima e de incitamento ou ajuda ao suicídio, em todas e quaisquer circunstâncias”, remata.

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