Estado obrigado a pagar por não zelar por segurança de veículo apreendido
O Estado foi condenado a pagar oito mil euros ao dono de um automóvel que foi vandalizado quando se encontrava apreendido pela GNR em instalações do município de Moimenta da Beira, no distrito de Viseu.
© iStock
País Moimenta da Beira
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, confirmando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
O acórdão, datado de 31 de janeiro, refere que "incumbe ao Estado assegurar o pagamento de indemnização decorrente, designadamente de atos de vandalismo ou outros que tenham determinado a deterioração do veículo enquanto o mesmo esteve à sua guarda".
Os factos remontam a 21 de abril de 2011, quando o veículo em causa foi apreendido pela GNR, porque a matrícula que apresentava não correspondia ao número de quadro do motor.
De acordo com os factos dados como provados, o automóvel foi transportado para as instalações do posto da GNR de Moimenta da Beira e posteriormente foi levado para instalações da propriedade da câmara.
Em março de 2011 foi comunicado à GNR que desconhecidos tinham efetuado um buraco nas traseiras do armazém, onde se encontrava o veículo e subtraído diversos bens.
Ao veículo em causa foram furtadas quatro jantes de competição, quatro pneus de competição, o filtro de ar, o tubo do filtro à admissão, o volante e os assentos, bem como os cintos de segurança.
O tribunal deu ainda como provado que o veículo sofreu vários danos por ter ficado, por tempo indeterminado, assente nos próprios discos de travão.
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