Processo do prédio Coutinho em Viana sofre novo revés e recua a 2005

O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, disse hoje o advogado dos moradores.

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Lusa
28/02/2020 14:40 ‧ 28/02/2020 por Lusa

País

Prédio Coutinho

Contactado pela agência Lusa, Magalhães Sant'Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, manda repetir todo o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares, que desde 2006 requereram, em várias instâncias, a nulidade da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para a expropriação das frações do prédio.

"O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP, que os moradores interpuseram, e mandou repetir todo o procedimento", explicou Magalhães Sant'Ana.

O Edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores tem vindo a travar o processo.

projeto, iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local hoje ocupado pelo prédio, no centro da cidade, a construção do novo mercado municipal.

Para Magalhães Sant'Ana o acórdão hoje conhecido "é uma vitória" para os moradores que sempre contestaram o processo.

"Voltámos ao ponto em que estávamos, praticamente, em 2005. Quinze anos depois, vai ter de ser reapreciada a DUP, para se perceber se é legal ou não é legal. E não é só a DUP, é o Plano de Pormenor para o Centro Histórico e a própria constituição da VianaPolis", especificou.

"Em termos processuais não foi bem tratado, não foi produzida prova e devia ter sido produzida prova. Não houve julgamento, não foram ouvidas testemunhas. Tudo isso vai ter de ser refeito pelo tribunal da primeira instância. Ou seja, ainda está em aberto a decisão judicial se a DUP é legal ou ilegal", sustentou.

A DUP foi publicada em Diário da República em agosto de 2005, requerendo, com caráter de urgência, a expropriação das frações, com vista à demolição do prédio situado no coração da cidade.

A legalidade desta DUP foi sempre contestada judicialmente pelos habitantes do prédio desde 2006, o que fez arrastar este processo na justiça durante anos, passando pelas várias instâncias.

Em janeiro passado, a Vianapolis interpôs uma ação de responsabilidade civil contra os últimos "ocupantes" do prédio para ser ressarcida de 845.197,80 euros pelo adiar da desconstrução do edifício.

Na altura, em comunicado, a sociedade explicou que a ação, entregue no dia 14 no tribunal judicial de Viana do Castelo, resulta da "não entrega voluntária das chaves das frações, o que deveria ter ocorrido na sequência da sua posse administrativa e, de modo ainda mais evidente, após a propriedade das frações ter sido judicialmente adjudicada à VianaPolis".

A "ocupação ilegal" das frações onde residem os últimos moradores "obrigou a nova prorrogação do prazo de vida da VianaPolis, por mais um ano".

A 05 de julho do ano passado, em declarações aos jornalistas, em Viana do Castelo, o ministro Matos Fernandes disse que os últimos moradores no prédio Coutinho vão ser processados pelos custos causados ao Estado, desde outubro de 2016, com o adiar da desconstrução do edifício.

Matos Fernandes adiantou que a sociedade VianaPolis "custa cerca de 30 mil euros por mês".

Além daquela ação, os últimos moradores começaram a ser ouvidos, em dezembro, no âmbito de uma queixa-crime interposta, em junho último, pela sociedade, por "ocupação ilegal de bem público".

Nesse mês, a VianaPolis iniciou o despejo "de seis frações", na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) que declarou improcedente a providência cautelar movida em março de 2018.

No entanto, aqueles moradores recusaram sair e, em julho, o mesmo tribunal aceitou uma nova providência cautelar e suspendeu os despejos e a desconstrução do edifício.

A contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores no prédio Coutinho, que morreu durante a tentativa de despejo, está a atrasar o desfecho dessa providência cautelar.

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