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Relação manda julgar caso de alegada difamação nos Sapadores do Porto

A Relação do Porto mandou julgar dois membros da Comissão de Trabalhadores da Câmara do Porto por alegada difamação a um antigo comandante do Bombeiros Sapadores, revogando assim um despacho do Tribunal de Espinho que declarara o processo extinto.

Relação manda julgar caso de alegada difamação nos Sapadores do Porto
Notícias ao Minuto

13:36 - 26/03/20 por Lusa

País Difamação

"Impõe-se (...) revogar o despacho recorrido e, em sua substituição, determinar que os autos prossigam a sua normal e regular tramitação com a marcação do julgamento", determinou o Tribunal da Relação do Porto, num acórdão do dia 18, consultado hoje pela agência Lusa.

Em causa está uma acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto contra dois membros da comissão de trabalhadores, por alegada difamação agravada ao antigo comandante dos Sapadores Rebelo de Carvalho, em imputações feitas em comunicado e em declarações aos meios de comunicação social e que remontam a julho de 2017.

Os crimes de difamação agravada são semipúblicos, dependendo de queixa-crime, e um magistrado judicial de Espinho que deveria julgar o caso considerou, num despacho de 09 de setembro de 2019, que Rebelo de Carvalho soube que os dois arguidos atuaram sob mandato da comissão de trabalhadores, pelo que devia estender a acusação aos restantes membros num prazo de seis meses, o que não fez.

Deste modo, conclui o juiz, vinga o estipulado no artigo 115.º, n.º 3, do Código Penal: "O não exercício tempestivo do direito de queixa relativamente a um dos comparticipantes no crime aproveita aos restantes, nos casos em que também estes não puderem ser perseguidos sem queixa".

Mas, para a Relação do Porto, "impunha-se, primeiramente, produzir prova sobre o objeto do processo definido pela acusação e, somente após se ter provado tal comparticipação alargada, retirar dos novos factos as necessárias consequências prejudiciais, ou não, à apreciação do mérito da acusação".

Só em julgamento, "e se necessário", é que o tribunal deveria determinar a uma alteração não substancial ou substancial dos factos da acusação, acrescentou.

Em 25 julho de 2017, a agência Lusa difundiu uma notícia segundo a qual a Comissão de Trabalhadores da Câmara do Porto apresentou ao Ministério Público (MP) "uma queixa contra a autarquia", devido ao "comportamento abusivo" e à "suspeição de viciação de concursos" do comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros

Citado na notícia, o elemento da comissão Ernesto Manarte explicou que a denúncia foi apresentada ao MP na sequência de "participações escritas e orais insistentes, algumas delas dramáticas", feitas por efetivos do Batalhão, sobre o "extremar do comportamento abusivo" do comandante.

Referiu nomeadamente casos de "perseguição e o terrorismo psicológico", de "forte suspeição de viciação de procedimentos concursais" e de "utilização do espaço físico afeto ao Batalhão para fins particulares do comandante".

Notícia similar foi veiculada, no mesmo dia, pelo jornal Público, apoiada num comunicado da comissão e em declarações do seu membro Antero Guimarães.

Interrogados no DIAP em 10 de janeiro de 2018, os dois arguidos do processo sublinharam que atuaram em "representação e em nome da comissão de trabalhadores, pelo menos em nome dos membros da comissão de trabalhadores presentes numa reunião de 25 de julho de 2017, que aprovou o comunicado e mandatou os arguidos para prestarem esclarecimentos aos órgãos de comunicação social", nunca a título pessoal.

Contactada hoje pela agência Lusa no sentido de se saber se o julgamento já foi marcado, fonte do tribunal de Espinho disse que o processo ainda não regressou àquela instância após o veredicto do tribunal de recurso.

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