"Subtraímos de todas as medidas os crimes mais hediondos, os mais perigosos", afirmou Francisca Van Dunem na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito das medidas do Governo para o sistema prisional que preveem a libertação de reclusos, com pena transitada em julgado, através do perdão das penas, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional.
Da proposta do Governo já consta um catálogo de crimes aos quais não será aplicada o perdão a quem os cometeu, nomeadamente homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).
Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Após a discussão de hoje, Francisca Van Dunem admitiu alargar o leque de exceções aos presos que cometeram crimes contra elementos das forças policiais e de segurança e contra guardas dos serviços prisionais.