Parlamento aprova diploma sobre retoma da atividade normal dos tribunais

O parlamento aprovou hoje uma proposta de lei sobre a retoma da atividade normal dos tribunais, no contexto da pandemia de covid-19, que estabelece medidas excecionais e temporárias em matérias como prazos e realização de atos e diligências.

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Lusa
07/05/2020 19:34 ‧ 07/05/2020 por Lusa

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Coronavírus

O diploma do governo, que foi aprovado com a abstenção do PSD, CDS/PP, PAN, Iniciativa Liberal e Chega e votos favoráveis das restantes bancadas, vai baixar à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias.

No encerramento do debate parlamentar sobre a proposta de lei, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, disse que o governo "não ignora as dificuldades" da retoma da atividade normal dos tribunais e que foram tomadas medidas "consensuais" para proteger os intervenientes processuais.

Sublinhando que "os tribunais são um pilar da vida em sociedade" e que é preciso retomar a atividade, Mário Belo Morgado referiu que o governo "trabalhou num documento sobre os cuidados a tomar" nos tribunais face à pandemia, tendo sido elaborado um "documento consensual" com os representantes dos Conselhos da Magistratura, Procuradoria-Geral da República e Direção-Geral da Saúde.

Embora o governante não tenha aprofundado o teor desse documento, o Ministério da Justiça anunciou que é um conjunto de medidas para prevenir a disseminação da covid-19 centradas na higiene, limpeza e desinfeção, distanciamento social, sensibilização e auto monitorização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e espólio e ventilação dos espaços.

Após vários deputados terem alertado nas suas intervenções para os problemas que têm ocorrido nos tribunais, quer em matéria de segurança e proteção dos intervenientes processuais, quer na realização de atos e diligências à distância, devido à falha dos sistemas de videoconferência, o secretário de Estado observou que "o governo não ignora as dificuldades" no objetivo de normalizar a atividade dos tribunais e que conta com "o papel decisivo dos órgãos (de gestão) de cada Comarca".

"As salas de audiência devem abrir consoante as condições caso a caso", precisou Mário Belo Morgado, que vincou que "o governo está aberto a todas as soluções" que ajudem a atingir o objetivo de normalizar a atividade dos tribunais, ultrapassando assim as dificuldades provocadas pela pandemia.

Os deputados Carlos Peixoto (PSD), Telmo Correia (CDS/PP) e André Ventura (Chega) colocaram questões relacionadas com a retoma progressiva e gradual da atividade dos tribunais, contagem de prazos e meios de segurança e proteção como fornecimento de máscaras, gel e imposição de distanciamento social.

Carlos Peixoto e Telmo Correia manifestaram ainda preocupação com a situação dos advogados e solicitadores que descontam para a respetiva Caixa de Previdência, mas que, por não pertencerem à Segurança Social, não beneficiaram do apoio concedido pelo governo durante a pandemia aos trabalhadores independentes.

João Oliveira (PCP) expressou preocupação pelo facto de terem sido aprovadas formas de funcionamento dos tribunais durante a pandemia sem, em contrapartida, haver "condições na prática" para as realizar, alertando que "as condições dos tribunais não são as mesmas de norte a sul do país", o que provocou problemas "que não foram pequenos", incluindo de segurança.

O deputado do PCP exigiu "critérios claros" no retomar da atividade dos tribunais e defendeu que a preferência deve ser no sentido de os atos processuais serem presenciais. Quando isso não for possível, disse, que sejam garantidos os meios tecnológicos para a sua realização à distância. João Oliveira solidarizou-se ainda com os problemas dos advogados e solicitadores não equiparados aos trabalhadores independentes.

João Cotrim Figueiredo (Iniciativa Liberal) propôs que o retomar da contagem dos prazos processuais só se verifique 15 dias após a entrada em vigor do diploma do governo e defendeu que a normalização da atividade dos tribunais, com julgamentos e outros atos presenciais, se deva fazer com proteção e segurança dos intervenientes.

 

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