A quarentena obrigatória em unidades hoteleiras imposta pelo Governo dos Açores a todos os passageiros que desembarcam na região, para conter o surto de covid-19, passa a ser paga pelos não residentes a partir de hoje.
"Esta medida tem suscitado algumas dúvidas de constitucionalidade, evidenciadas por alguns constitucionalistas, bem como em artigos de opinião publicados na imprensa regional. Em particular, foi afirmado que o representante da República «deveria intervir», no exercício das suas funções de garantia da constitucionalidade", diz hoje nota enviada à imprensa pelo representante da República para os Açores, Pedro Catarino.
O embaixador sublinha que, "sem entrar na substância da questão jurídica, que reveste particular complexidade", não tem, "em sede de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, legitimidade para requerer ao Tribunal Constitucional a análise da referida resolução" do Governo dos Açores.
"Com efeito, a legitimidade do representante da República está limitada aos casos em que a inconstitucionalidade se funda em violação dos direitos das regiões autónomas ou a ilegalidade se funda em violação do respetivo estatuto", prossegue o responsável.
Diversos constitucionalistas declararam ao Público que o pagamento das quarentenas pelos não residentes e a gratuitidade aos moradores açorianos representa uma inconstitucionalidade.
Em 14 de março, o Governo Regional dos Açores determinou a realização de uma quarentena obrigatória de 14 dias a todos os passageiros que desembarcassem na região.
Posteriormente, em 26 de março, a quarentena obrigatória passou a ser realizada em unidades hoteleiras destinadas para o efeito, sendo os encargos assumidos pelo Governo açoriano.
A partir de hoje, o executivo regional assumirá apenas os custos da quarentena realizada por residentes.
A Azores Airlines - do grupo SATA - e a Ryanair não estão a operar para os Açores, mas a TAP nunca deixou de voar para a região, mantendo ainda ligações semanais para São Miguel e para a Terceira.