Nota dos exames nacionais vai refletir respostas com melhor pontuação
Na classificação dos próximos exames nacionais, os professores vão contabilizar apenas as respostas às perguntas obrigatórias e àquelas em que o aluno tenha melhor pontuação, segundo normas excecionais hoje divulgadas.
© Global Imagens
País Covid-19
Os alunos do 11.º e 12.º anos que realizem exames nacionais este ano letivo vão beneficiar de regras excecionais, publicadas hoje pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE), que preveem também um número limite de questões obrigatórias.
As novas orientações para a classificação dos exames nacionais serão aplicadas apenas às provas realizadas este ano, em resposta aos constrangimentos provocados pela pandemia da covid-19, que obrigou à suspensão das aulas presenciais em 16 de março.
Cada prova terá um conjunto limitado de itens de resposta obrigatória que, segundo o IAVE, irão incidir em competências consolidadas ao longo do percurso escolar ou em informação facultada no exame.
Todos restantes itens, continua o organismo responsável pela avaliação externa, podem ser respondidos, mas só serão contabilizados para a classificação final aqueles em que os alunos tiverem melhor pontuação.
"Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 5 itens serão obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 15 itens restantes, todos terão a mesma cotação e poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 10 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação", ilustram.
O Governo já tinha adiantando em abril que os exames nacionais do Ensino Secundário teriam regras particulares, face ao contexto atual, como a possibilidade de os alunos escolherem que perguntas respondem, com a definição de um limite mínimo.
Segundo o IAVE, as orientações agora divulgadas procuram assegurar "as melhores condições de desempenho e de equidade na realização e na classificação" das provas, uma vez que não foi possível introduzir alterações profundas à sua estrutura inicial.
"O processo de elaboração das provas de avaliação externa, em fase de conclusão à data da implementação das medidas excecionais e temporárias, torna inviável a introdução, a partir dessa data, de alterações de fundo", lê-se no documento.
O IAVE adianta ainda que os alunos vão continuar a poder consultar dicionários durante os exames das línguas estrangeiras, apesar de inicialmente estar prevista a sua interdição a partir deste ano letivo.
"O adiamento da implementação desta medida pressupõe o reconhecimento de que, no atual contexto letivo, a possibilidade de consulta do dicionário poderá contribuir para minimizar situações de desigualdade no desenvolvimento vocabular relativo aos vários aspetos temáticos previstos no currículo", justifica o organismo.
Os alunos do 11.º e 12.º anos regressaram na segunda-feira às escolas, depois de cerca de dois meses em casa, para retomarem as aulas presenciais das disciplinas sujeitas a exame nacional, suspensas desde 16 de março.
A pandemia da covid-19 obrigou o Governo a aplicar medidas excecionais no sistema de ensino, que incluem o cancelamento dos exames nacionais e provas de aferição dos alunos do Ensino Básico.
Os alunos do Secundário vão poder, este ano, escolher os exames nacionais que querem fazer de acordo com as disciplinas específicas pedidas pelas instituições do Ensino Superior a que se queiram candidatar.
Habitualmente, para concluir o ensino secundário, os alunos fazem dois exames nacionais no 11.º ano e dois no 12.º ano, independentemente de os utilizarem, ou não, para ingressar no Ensino Superior.
Entre as medidas excecionais está também o adiamento do calendário dos exames -- a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda de 1 a 7 de setembro -- e dos prazos para a apresentação das candidaturas ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior.
Portugal contabiliza 1.289 mortos associados à covid-19 em 30.200 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
O país entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
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