Segundo o decreto presidencial, divulgado à imprensa, o estado de emergência entra em vigor às "00h horas de 27 de maio e termina às 24h horas de 10 de junho".
"O recurso à renovação do estado de emergência, pela quarta vez consecutiva, prende-se com o agravamento da situação da calamidade pública provocada pela covid-19, tendo-se registado um aumento exponencial de novos infetados no país", pode ler-se no decreto presidencial.
A Guiné-Bissau tem quase 1.200 casos de infeção por covid-19, incluindo sete vítimas mortais e 42 recuperados.
A maior parte dos casos positivos foi detetada na capital, Bissau.
"As medidas constantes do decreto presidencial precedente mantêm-se em vigor, designadamente, o dever de recolher obrigatório em todo o território nacional, respeitar o distanciamento social e obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual", refere o decreto.
O Presidente guineense já tinha decretado o recolher obrigatório entre as 20h e as 06h, bem como a restrição à circulação de pessoas que só pode ser feita entre 07h e as 14h.
"Neste contexto, cabe ao Governo implementar novas medidas capazes de contrariar a crise sanitária e económica originada pela pandemia do novo coronavírus, devendo essas medidas regulamentares respeitar sempre os limites impostos pela Constituição da República", salienta o decreto presidencial.