No início do julgamento, o arguido, reformado por invalidez e a viver no concelho de Coimbra, admitiu que "é tudo verdade" aquilo que consta na acusação do Ministério Público, que o indicia de dez crimes de burla qualificada consumada e dois crimes na forma tentada, a maioria praticados no 'site' OLX, no qual colocava anúncios falsos de venda de telemóveis Iphone usados.
Depois da "confissão integral e sem reservas", o juiz que preside ao coletivo, João Ferreira, perguntou se o arguido teria condições para pagar aos ofendidos até à leitura de sentença, visto que os valores variavam entre os 100 e os 250 euros.
"Eu quero resolver isto o mais rápido possível e ver-me livre desta situação", vincou o arguido, salientando que a sua vida era "mais ou menos" quando a sua mãe era viva, mas que agora terá dificuldades no pagamento dos valores, porque vive com uma reforma de "200 e tal euros".
O arguido, de 51 anos e reformado desde os 35 anos, mostrou vontade em ressarcir todos os ofendidos (um total de cerca de 1.400 euros) até à leitura da sentença, mas admitiu dificuldades em conseguir fazê-lo até essa data.
Para além dos casos presentes no processo que está a ser julgado no Tribunal de Coimbra, o arguido já foi condenado em três processos a pena de multa por burla simples em Braga, Leiria e Vila Franca de Xira, contou com a suspensão provisória noutros dois e ainda foi arguido em 11 inquéritos em que houve desistência de queixa na sequência do pagamento do valor apropriado.
Apesar de serem apenas contabilizados 1.455 euros de que o arguido se apropriou com as alegadas burlas, o Ministério Público identificou nas suas contas 175 mil euros "cuja origem não é compatível com rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados", pedindo que essa quantia seja declarada perdida a favor do Estado.
Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) defendeu que o arguido tem de ser condenado a uma pena, mas que esta poderá ser uma pena de prisão suspensa na sua execução.
No entanto, essa suspensão deve estar sujeita não apenas ao pagamento das quantias apropriadas nos crimes praticados, mas também a uma parte dos 175 mil euros que o MP pede que seja declarada perdida a favor do Estado, disse.
"Tem que pagar pelo menos uma parte desta quantia da perda alargada e fazer dessa obrigação de pagamento a manutenção da suspensão da pena", afirmou a procuradora.
Foi esse o grande ponto de discórdia entre defesa e acusação, com a advogada que representa o arguido a considerar que a suspensão da pena não deve estar subordinada ao pagamento de qualquer valor ao Estado, realçando que o arguido não tem qualquer património.
A leitura de sentença ficou marcada para 14 de julho, às 09:15, sendo que o presidente do coletivo pediu ao arguido para fazer "um esforço" para ressarcir os ofendidos até essa data, visto que o Tribunal de Coimbra valorará essa mesma ação aquando da definição da pena a aplicar.