O arguido, de 51 anos, era acusado de dez crimes de burla qualificada consumada e dois na forma tentada, e um crime de branqueamento de capitais, por criar anúncios falsos de venda de telemóveis iphone em vários 'sites', a maioria no OLX.
Apesar de o arguido ter feito uma confissão integral e sem reservas dos factos, tem antecedentes criminais de burla, notou o presidente do coletivo de juízes, João Ferreira, considerando que mais do que os valores (o máximo é de 250 euros numa venda), está em causa a forma reiterada como foi praticada.
"Estamos perante uma ideia de modo de vida", afirmou, salientando que o estilo de vida do arguido era "suportado por este tipo de crimes".
Apesar disso, face à confissão integral dos factos presentes na acusação e por ter pago a maioria dos valores que estavam em causa (um total de 1.445 euros nas burlas consumadas que foram a julgamento), o Tribunal de Coimbra decidiu aplicar uma atenuação especial da pena, que levou a um cúmulo jurídico de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução, sustentou o juiz João Ferreira.
O arguido vai estar sujeito a um regime de prova e a garantir que paga todo o valor em causa nas burlas efetuadas, acrescentou.
Para além dos 1.445 euros, o Tribunal de Coimbra aceitou o pedido do Ministério Público de declarar cerca de 175 mil euros perdidos a favor do Estado.
Segundo o Tribunal, essa quantia não era compatível com os rendimentos lícitos e fiscalmente comprovados do arguido de 51 anos, aposentado por invalidez desde os 35 anos.
"O Tribunal decidiu dar-lhe esta última oportunidade. É bom afastar-se destes negócios porque só lhe vão trazer problemas", afirmou o juiz João Ferreira, dirigindo-se ao arguido, que abanava a cabeça em reprovação e levantava os braços em desacordo.
Já depois de terminar, o juiz avisou o arguido de que não havia "conversa" na leitura do acórdão, mas o homem ainda protestou da sentença na sala de audiências: "Não está bem", disse.