Ministério da Educação revela regras sanitárias para Educação Física
A escolha de atividades que respeitem o distanciamento social de pelo menos três metros e a preferência por espaços exteriores para a realização das aulas de Educação Física, são algumas das medidas já enviadas às escolas.
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País Covid-19
A pouco mais de quinze dias do início do ano letivo, o Ministério da Educação divulgou, esta terça-feira, as orientações que as escolas receberam para adoptarem nas aulas presenciais da disciplina de Educação Física.
Salvaguardando que a estas novas normas podem ser adicionadas medidas excepcionais "que a situação pandémica possa vir a determinar", a tutela começa por reiterar, em comunicado, que estas recomendações "têm como objetivo apoiar as escolas, os profissionais, os alunos e os encarregados de educação, devendo ser entendidas numa perspetiva essencialmente orientadora".
Posto isto, é divulgado que, em primeiro lugar, as escolas devem "privilegiar os espaços exteriores para as práticas letivas em EF (Recursos Espaciais)" e que deve sempre ser promovida "a lavagem e/ou desinfeção das mãos dos alunos, professores, assistentes operacionais, ou outros à entrada e à saída das instalações desportivas ou de outros locais onde decorra a prática de desporto, com recurso a água e sabão ou, em alternativa, desinfetar as mãos com solução à base de álcool".
Sem proibir aulas coletivas, de seguida, é recomendado que as escolas promovam situações de ensino "com grupos reduzidos, ajustados aos espaços" destinados à disciplina e que adoptem "estratégias e metodologias de ensino que privilegiem o respeito pelo distanciamento físico de, pelo menos, três metros entre alunos", de acordo com a orientação já existente da Direção Geral da Saúde (DGS), criada para a prática de exercício físico.
As escolas devem também "evitar a partilha de material (Recursos Materiais), sem que seja higienizado entre utilizações" e, em situação de transição para um regime misto de ensino (aulas presenciais e virtuais), sugere-se que na disciplina de Educação Física, "pela sua característica claramente prática, sejam privilegiadas as atividades presenciais".
Para garantir um processo de ensino "ajustado à realidade", as escolas devem ainda promover nas aulas em causa "a realização de tarefas individuais", a fim de ser respeitado o distanciamento físico recomendado e reduzida a partilha de objetos, e adotar "estratégias de ensino que priorizem o trabalho em circuito, possibilitando a execução de exercícios através de estações".
Quanto à proteção individual, a tutela e a DGS recomendam o uso de máscara "por todos os elementos que utilizem espaços fechados ou abertos afetos à lecionação da disciplina de Educação Física". No entanto, no momento em que estão a realizar exercício físico, os professores e alunos estão dispensados da obrigatoriedade do uso de máscara, sendo que no resto do tempo deverão usar máscara, incluindo nas saídas e entradas dos espaços. No que diz respeito aos assistentes operacionais, estes deverão utilizar sempre máscara.
A tutela recorda, também na referida nota, que todas estas orientações foram elaboradas conjuntamente com a DGS e que tiveram em conta sugestões apresentadas pela Sociedade Portuguesa de Educação Física (SPEF) e pelo Conselho Nacional de Associações de Profissionais de Educação Física e Desporto (CNAPEF).
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