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Dois milhões para remover resíduos retidos nos portos de Leixões e Sines

O Fundo Ambiental vai financiar até dois milhões de euros a remoção de 144 contentores contendo resíduos provenientes de vários países e que se encontram retidos nos portos de Leixões e de Sines, determinou o ministro do Ambiente.

Dois milhões para remover resíduos retidos nos portos de Leixões e Sines
Notícias ao Minuto

12:35 - 16/10/20 por Lusa

País Fundo Ambiental

Em despacho publicado na II série do Diário da República de quinta-feira e hoje consultado pela agência Lusa, o ministro João Pedro Matos Fernandes determina que o Fundo Ambiental atribua "um valor máximo de dois milhões de euros" para apoiar a operação de remoção dos 144 contentores contendo resíduos oriundos de outros países e que atualmente se encontram retidos nos portos de Leixões e de Sines, respetivamente nos distritos do Porto e Setúbal, "compreendendo as necessárias análises, transporte e eliminação em destino final adequado".

O Governo travou as autorizações para a entrada em Portugal de resíduos oriundos de outros estados-membros da União Europeia, para eliminação em aterro em território nacional. A medida tem efeitos desde 17 de março de 2020, mas, de acordo com o despacho, os 144 contentores chegaram após essa data, pelo que foi proibido o transporte dos resíduos para o destino final "e determinada a sua retenção em porto".

Ainda segundo o despacho, foram desencadeados os mecanismos previstos na legislação comunitária para os casos em que as transferências não podem ser concluídas, "com vista à retoma dos resíduos pela autoridade de expedição ou pelo notificador, tendo-se gorado estes esforços".

O Fundo Ambiental, que vai financiar a operação agora autorizada, foi criado há quatro anos e tem por finalidade, de acordo com o decreto-lei 42-A/2016, "apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável", financiando entidades, atividades ou projetos "relativos à prevenção e reparação de danos ambientais e ao cumprimento dos objetivos e metas nacionais e comunitárias de gestão de resíduos urbanos".

Nas considerações preambulares do seu despacho, o ministro Matos Fernandes reconhece que as transferências de resíduos oriundas de outros estados-membros da União Europeia para eliminação em aterro em território nacional "conheceram um crescimento muito significativo nos últimos anos, colocando pressão sobre a capacidade limitada de aterro e a capacidade de observar os princípios da proximidade e autossuficiência na gestão dos resíduos".

É nesse contexto que o governante determinou que a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto autoridade nacional competente em matéria de transferências de resíduos, "objetasse de forma sistemática a novos pedidos de autorização de transferências de resíduos com destino final em aterro em território português".

Matos Fernandes assinala, por outro lado, que a pandemia da covid-19 "obrigou à adoção de um conjunto de medidas de emergência no setor da recolha e tratamento de resíduos com vista a mitigar o risco de contágio dos trabalhadores dos municípios, sistemas de gestão de resíduos urbanos e operadores de gestão de resíduos".

Entre outras medidas, foram estabelecidos limites à separação e ao tratamento dos resíduos indiferenciados para reduzir a possibilidade de contacto com materiais potencialmente contaminados, incluindo equipamentos de proteção individual.

"Consequentemente, a fração destes resíduos a eliminar por deposição em aterro aumentou, colocando nova pressão sobre a capacidade nacional de eliminação de resíduos em aterro", segundo o ministro.

Mas, de acordo com o titular da pasta do Ambiente e Ação Climática, "a objeção sistemática a novos pedidos de autorização de transferências de resíduos não afastou as dificuldades criadas pelas autorizações" entretanto emitidas, pelo que o Governo entendeu suspender os efeitos dessas autorizações preexistentes até 31 de dezembro de 2020.

"Esta medida foi adotada através do decreto-lei n.º 22/2020, de 16 de maio, que aditou o artigo 35.º-J ao decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. O artigo em questão entrou em vigor a 17 de março de 2020, tendo a suspensão dos efeitos das autorizações sido notificado às autoridades competentes de expedição e aos notificadores das operações de transferência de resíduos", frisa o despacho.

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