Situação de docentes de risco leva sindicato a recorrer à Provedora
A Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) enviou um pedido de intervenção à Provedora de Justiça para a implementação de um regime de teletrabalho que permita aos docentes de grupos de risco dar aulas a partir de casa.
© Filipa Bernardo / Global Imagens
País Covid-19
Num comunicado enviado hoje às redações, a associação esclarece que o objetivo é que a Provedora de Justiça reconheça a necessidade de implementar já neste ano letivo um regime deste tipo na Escola Pública para os docentes que integrem grupos de risco para a covid-19.
"A ASPL defende a necessidade de, a par do ensino presencial como regra, se reintroduzir, na sequência do que foi feito no ano letivo transato, o ensino à distância, permitindo aos docentes pertencentes a grupos de risco a sua prestação laboral em regime de teletrabalho", refere a associação.
Além de servir de resposta à situação destes docentes, o recurso ao ensino à distância permitirá também assegurar a continuidade das aulas para os alunos que estão em casa por também pertencerem a grupos de risco ou aqueles que estão sem aulas por falta de professor.
"Estes docentes para além das aulas à distância podem ter também um papel preponderante no reforço das aprendizagens, sobretudo ao nível dos apoios educativos, das coadjuvações, incluindo as coadjuvações em tutorias específicas", acrescentam os representantes dos professores.
No início do ano letivo, o Ministério da Educação avançou que o teletrabalho não seria uma possibilidade e que os docentes poderiam optar por apresentar uma declaração médica que lhes assegura apenas 30 dias de faltas ao trabalho, sem perda de remuneração. A alternativa seria a baixa médica.
A organização sindical não compreende, no entanto, que os professores, que não estando doentes têm uma condição de saúde que no contexto atual da pandemia de covid-19 os coloca numa posição de maior fragilidade, sejam obrigados a estar nas escolas.
No pedido apresentado à Provedora de Justiça, a ASPL argumenta que as opções de que os docentes dispõem refletem um tratamento desigual em relação aos restantes trabalhadores, fazendo referência ao decreto-lei que estabelece que aqueles que integrem grupos de risco possam desempenhar as suas funções em regime de teletrabalho.
"Mais recentemente, vimos este enquadramento reforçado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que impõe a obrigatoriedade do teletrabalho, designadamente, quando o trabalhador se encontra abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos ou quando padece de incapacidades/deficiências e quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da DGS", acrescentam.
E sobre o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde, a associação sublinha um conjunto de problemas que tem verificado em muitas escolas, desde a impossibilidade de assegurar o distanciamento físico de pelo menos um metro à falta de assistentes operacionais para manter a limpeza e higienização frequente dos espaços.
"A ASPL entende que as normas legalmente exigidas para o teletrabalho são cumpridas, por estes docentes, pelo que este regime deve ser considerado e implementado, com vantagem e proveito para toda a comunidade educativa nas escolas", referem.
Segundo os últimos números da Direção-Geral da Saúde, Portugal já ultrapassou a barreira dos 100 mil infetados e conta agora com 2.198 mortes.
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