Aprovados projetos de alteração ao regime da gestação de substituição
Os projetos de alteração ao regime jurídico da gestação de substituição do Bloco de Esquerda e do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) foram hoje aprovados no parlamento com os votos contra do PSD, PCP e CDS-PP.
© CARLOS COSTA/AFP via Getty Images
Também debatido hoje em plenário o projeto de lei do CDS-PP que previa o aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de segunda linha de Procriação Medicamente Assistida, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, foi rejeitado com os votos contra do PS e Bloco de Esquerda e a abstenção do PAN.
O diploma do Bloco de Esquerda foi aprovado com os votos contra do PSD, PCP e CDS e a abstenção do PAN e dos cinco deputados do PS: Romualda Fernandes, Isabel Rodrigues, Filipe Neto Brandão, Joaquina Matos, Eurídice Pereira.
O projeto de lei apresentado pelo PAN que garante o acesso à gestação de substituição também foi aprovado, mas com os votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e a abstenção dos mesmos deputados do PS.
Os diplomas surgem na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição aprovado pelo parlamento a 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional (TC).
Marcelo Rebelo de Sousa acabou por vetar a alteração à lei na sequência de o TC ter declarado inconstitucionais duas normas.
Hoje, na sua intervenção no plenário, o deputado do Bloco de Esquerda Moisés Ferreira afirmou que o projeto de lei visa "voltar a tornar disponível a gestação de substituição".
"Essa é uma resposta que devemos às muitas mulheres que esperam e desesperam para aceder àquela que é a única forma de concretizar também o seu projeto de maternidade", defendeu Moisés Ferreira.
Para o deputado do PS Pedro Delgado Alves, os projetos apresentados vão "no sentido correto e de aprofundamento da legislação nesta matéria".
"As inconstitucionalidades não são insuperáveis, antes pelo contrário, é bem claro o caminho que o Tribunal Constitucional aponta para se fazer o equilíbrio entre direitos e deveres que devem estar na definição" deste regime jurídico e "melhorar a legislação".
No dia em que se discutiu e aprovou um projeto com base numa Iniciativa Legislativa de Cidadãos, dinamizada por uma mulher que pretende engravidar do marido que morreu, para legislar a PMA "post mortem", a deputada do PAN Bebiana Cunha disse que esta foi uma oportunidade para insistir numa "lei que está pendurada, a gestação de substituição, no sentido de apresentar uma solução" para as questões de inconstitucionalidade levantadas.
Os projetos foram saudados por João Cotrim Figueiredo, do Iniciativa Liberal, por poderem tornar a legislação "novamente operacional".
Para o deputado José Luís Ferreira, dos Verdes, os diplomas merecem a concordância do partido porque as alterações propostas são "necessárias para conformar o regime de gestação de substituição com o referido acordo".
Sandra Pereira, do PSD, tem uma posição diferente, considerando que a solução apresentada pelos projetos "cria muitos mais problemas do que aqueles que resolve".
"No projeto lei do PAN e do Bloco de Esquerda a decisão de entregar a criança fica pendente até 20 dias após o seu nascimento", o que só por si "representa uma sentença que inviabiliza a própria gestação de substituição".
"É pior a emenda que o soneto", porque fazer depender a filiação da criança da vontade da gestante, "além de um claro convite à conflitualidade constitui naturalmente uma grave violação dos direitos fundamentais da criança com a qual jamais o PSD pode pactuar", defendeu Sandra Pereira.
Já a deputada centrista Ana Rita Bessa foi parca em palavras, afirmando apenas que a posição do CDS sobre a gestação de substituição "é conhecida e não mudou".
Pela voz do PCP, Paula Santos defendeu que "a capacidade de resposta dos centros públicos de procriação medicamente assistida no SNS tem de ser reforçada de forma a que os direitos consagrados na lei sejam efetivos".
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