Segundo o primeiro-ministro, António Costa, que falava após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, em Lisboa, os restaurantes nestes 121 concelhos do continente - uma lista que será revista a cada 15 dias - não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser as 22:30.
Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22:00. Porém, de acordo com o Governo, o presidente do município pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante um parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Também nestes territórios -- que representam 70% da população residente -, ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.
As celebrações religiosas e os espetáculos continuam a ser permitidos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde.
"Se nada tivermos a fazer de imperioso, devemos ficar em casa. Claro que podemos sair para ir trabalhar, para ir à escola, para fazer as compras, para fazer algum exercício físico nas proximidades, passear animais de companhia, dar assistência a alguma pessoa que precise, mas a regra não podemos esquecer: devemos ficar em casa", afirmou António Costa.
A informação disponibilizada pelo Governo refere ainda outros exemplos em que as deslocações estão autorizadas, como as atividades em centros de dia, visitas a lares e unidades de cuidados continuados, idas aos correios e ao banco, ou a circulação necessária para a saída do território nacional continental.
Nas visitas aos lares mantêm-se as medidas restritivas já estabelecidas anteriormente.
Nos 121 concelhos torna-se também "obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho, tal como já está legislado e em vigor". Esta legislação, que já estava a ser cumprida nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
"O teletrabalho torna-se obrigatório, salvo oposição fundamentada por parte do trabalhador e nos termos da regulamentação do teletrabalho, que já temos em apreciação na concertação social e que brevemente entrará em vigor", acrescentou o primeiro-ministro.
Para definir a lista dos 121 municípios de risco elevado, foram incluídos os concelhos com mais de 240 casos de infeção com o vírus da covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
António Costa sublinhou que este critério é o que é seguido pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, aplicando-se uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.
"A cada 15 dias revisitaremos esta lista", afirmou António Costa, admitindo, contudo, que novembro vai ser "um mês muito duro, muito exigente" e que daqui a 15 dias há "maior probabilidade" de estar a acrescentar municípios do que a retirar.
O princípio seguido pelo Governo para definir estas medidas -- que seguem as aplicadas já na semana passada para os concelhos de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada, embora tenham algumas alterações -- é o de "máxima eficácia, mínima perturbação".
Segundo o comunicado divulgado entretanto pelo Conselho de Ministros, a limitação de grupos de seis pessoas nos restaurantes será aplicada a todo o território continental, onde continuará em vigor, por mais duas semanas, a situação de calamidade.
Este mesmo nível está em vigor na Madeira até ao final do mês de novembro e até 06 de novembro nas cinco ilhas dos Açores com ligação ao exterior. As restantes quatro ilhas açorianas estão em situação de alerta.
Portugal contabiliza pelo menos 2.507 mortos associados à covid-19 em 141.279 casos confirmados de infeção, segundo o mais recente boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).